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30/04/2018 às 16:24
Por terem menos de um décimo das áreas dos lotes com construção, imóveis são considerados sem edificação e devem pagar alíquota de 3%
No processo de atualização da base cadastral da Secretaria de Fazenda, 452 imóveis foram identificados com menos de 10% da área do terreno construída, o que os caracteriza como sem edificação.
Segundo o regulamento do IPTU, esse perfil de construção deve pagar a alíquota de 3%. Anteriormente, pagava-se tributo de 0,3% do valor do imóvel.
De acordo com o secretário de Fazenda, Wilson de Paula, isso impede que contribuintes cometam fraude fiscal. “Com a medida, quando o proprietário constrói regularmente, ele economiza dez vezes na alíquota.”
[Olho texto='”Quando o proprietário constrói regularmente, ele economiza dez vezes na alíquota”‘ assinatura=”Wilson de Paula, secretário de Fazenda do DF” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
De Paula explicou que os imóveis foram descobertos devido a um trabalho de correção de IPTU, com base em georreferenciamento. “Com a tecnologia, diversas frentes de trabalho se abriram para acertarmos o tributo de inúmeros lotes.”
A alíquota é cobrada para lotes sem edificação para impedir que haja espaços vazios em áreas urbanas, onde poderiam existir comércios ou residências.
Os valores corrigidos constarão dos boletos do IPTU/TLP de 2018, que serão encaminhados aos contribuintes a partir de maio deste ano. O acréscimo é feito pela base de cálculo, e não pelo valor comercial.
Os vencimentos começam em 11 de junho. As datas estão no site da secretaria.
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Reclamações e recursos devem ser encaminhados para o atendimento virtual da secretaria até 10 de junho. Na página, o usuário deve escolher IPTU/TLP no campo Assunto e, em Tipo de atendimento, a opção Impugnação contra Lançamento IPTU/TLP.
Ele poderá encaminhar o habite-se anterior a 1997 ou um documento novo para provar que aumentou a área construída. Em último caso, tem direito a solicitar vistoria no imóvel para medição do terreno.
Edição: Vannildo Mendes