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04/05/2018 às 21:25, atualizado em 04/05/2018 às 21:28
Resultado das contribuições da população para o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019 será divulgado na terça (8)
O prazo para a população dar sugestões ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2019, que terminaria nesta sexta-feira (4), foi prorrogado até domingo (6).
As contribuições para as diretrizes do orçamento do ano que vem devem ser encaminhadas por meio das páginas do Facebook do governo de Brasília, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão ou pelo e-mail orçamento@seplag.df.gov.br.
A minuta do PLDO está disponível no site da Secretaria de Planejamento. Para facilitar a participação na audiência pública on-line, os interessados podem consultar o glossário do orçamento público.
Os resultados serão divulgados na terça-feira (8).
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma peça orçamentária que estipula as prioridades e metas do governo para o exercício financeiro seguinte.
O documento é o elo entre os programas e estratégias do Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
No Distrito Federal, a proposta da LDO precisa ser encaminhada à Câmara Legislativa. As funções da lei estão estipuladas na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 2000) e na Lei Orgânica do Distrito Federal.
Além de orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias dispõe sobre alterações na legislação tributária e política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e ainda define a política de pessoal de curto prazo da administração direta e indireta.
O governo de Brasília encaminha o projeto à Câmara Legislativa até o dia 15 de maio, para análise e aprovação dos deputados distritais. Depois de votada pelo Plenário da Casa Legislativa, o texto segue para sanção do governador, que pode confirmar ou vetar, total ou parcialmente, as emendas ao texto acrescentadas pelos distritais.
O orçamento público é elaborado vários meses antes de entrar em vigor. Portanto, os valores apresentados, tanto para receitas quanto para despesas, são uma previsão do cenário esperado. Em virtude das alterações inesperadas que podem ocorrer no comportamento da economia e nas políticas econômica e fiscal, essas previsões estão sujeitas a mudanças. Dessa maneira, os recursos registrados no orçamento não estão necessariamente assegurados.
Um exemplo disso, no caso do Distrito Federal, é que somente ao fim do mês de julho é possível saber de forma definitiva o montante que será destinado ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) para financiar as despesas das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros e parte das despesas das áreas de Educação e Saúde.
O impacto deve ser analisado no ano que entra em vigor e nos dois seguintes. Caso a ação provoque aumento de despesas, é preciso analisar o limite de gastos com pessoal, as metas fiscais, e a disponibilidade orçamentária financeira, com reflexos nos anos seguintes. Isso para evitar que, daqui a dois anos, as receitas não comportem as despesas esperadas.
A participação da população de Brasília na gestão de recursos públicos é feita por diversos meios. Os cidadãos participam de audiência pública sobre o projeto da LDO, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, e também podem enviar suas sugestões pela internet. Uma vez recebidas, as contribuições são analisadas e poderão ser contempladas no texto da lei.