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21/05/2018 às 19:10
Agora, Terracap pode dar prosseguimento aos trâmites para registro em cartório do parcelamento do setor habitacional. Compensação ambiental é um dos focos
O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) aprovou, na manhã desta segunda-feira (21), o relatório sobre o projeto de urbanismo para regularização das quadras 6 a 9 do Setor Habitacional Arniqueira, em Taguatinga.
O documento, avaliado na 63ª reunião extraordinária do conselho, foi elaborado pela Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap), com base em informações das concessionárias de serviços públicos e de diferentes órgãos locais.
Por 24 votos a favor, três contra e duas abstenções, os procedimentos para a regularização urbanística, ambiental e fundiária foram aceitos pelo órgão colegiado, que já havia aprovado as diretrizes para a região em fevereiro de 2018.
Com a aprovação, a Terracap, proprietária da área, poderá dar prosseguimento aos trâmites para registro em cartório do parcelamento de Arniqueira.
Assim, serão regularizados 1.644 lotes, dos quais:
Na exposição de motivos para aprovação do projeto, recomenda-se a previsão de áreas de parcelamento condicionado.
Isso possibilitará a solução gradual de dificuldades próprias do terreno na região, bem como um plano de arborização urbana e a efetivação de um programa de recomposição de áreas de preservação permanente (APP).
O conselho também recomendou a implementação de corredores ecológicos em todo o setor habitacional, a definição do manejo de águas pluviais e a execução de obras para a preservação da quantidade e qualidade dos recursos hídricos.
Arniqueira foi criado pela Lei Complementar n° 511, de 2002, e teve poligonal e parâmetros urbanísticos modificados pelo Plano Diretor e Ordenamento Territorial (Pdot,), aprovado pela Lei Complementar n° 803, de 2009.
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O setor foi atualizado pela Lei Complementar n° 854, de 2012, que também criou, na estratégia de regularização fundiária, a Área de Regularização de Interesse Específico Arniqueira.
O Pdot recomenda a adequação dos assentamentos urbanos informais às conformações legais, o que garante o direito à moradia, ao desenvolvimento social da propriedade e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.