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24/05/2018 às 11:37
Após a data, produtores perdem benefícios, como recuperação diferenciada de área de preservação permanente, e passam a ter restrição a créditos bancários até regularizar a situação no Ibram
Produtores rurais com propriedades de até 20 hectares podem buscar orientação no Instituto Brasília Ambiental (Ibram) para entregar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no prazo.
Os interessados têm até 31 de maio para aderir ao banco de dados sem perder benefícios, como recuperação diferenciada de área de preservação permanente (APP) ou de reserva legal inferior a 20% do total do imóvel, no caso dos pequenos produtores.
O atendimento no órgão ambiental pode ser agendado pelo telefone (61) 3214-5646 ou pelo e-mail car@ibram.df.gov.br. A consultoria é gratuita.
Quem não se inscrever no CAR ficará impossibilitado de requerer licenciamentos ambientais, terá restrição a crédito bancário e será impedido de fazer modificações cartoriais nos registros de imóveis.
[Olho texto=”“Nossa intenção é conscientizar o produtor da necessidade de áreas protegidas, uma vez que elas garantem também a produção, pois mantêm os recursos naturais perenes”” assinatura=”Alisson Santos, coordenador de Flora do Ibram” esquerda_direita_centro=”direita”]
Até o momento, 12.515 cadastros foram feitos no Distrito Federal. Esse número representa cerca de 80% das propriedades passíveis de registro — cerca de 15 mil imóveis rurais.
Quando o processo de adesão ao CAR começou, em 2015, a expectativa era que o território tivesse 18 mil imóveis a serem registrados. A meta foi revista, como explica o coordenador de Flora do Ibram, Alisson Santos. “Tivemos redução da área rural nos últimos anos, com a conversão de diversas propriedades à área urbana.”
O número de cadastros feitos até então é bastante positivo, de acordo com Santos. “Batalhamos muito para chegar a esse índice. Somos uma das poucas unidades da Federação que conseguiram atender à legislação e oferecer atendimento gratuito aos pequenos produtores”, avaliou.
A adesão cumpre o que determina o Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, mas também tem caráter educativo. “Nossa intenção é conscientizar o produtor da necessidade de áreas protegidas, uma vez que elas garantem também a produção, pois mantêm os recursos naturais perenes”, diz o coordenador de Flora do Ibram.
Depois de 31 de maio, o proprietário de imóvel rural ficará sujeito a punições previstas no Código Florestal, em caso de dano ao meio ambiente.
A adesão ao CAR é a primeira etapa do processo de planejamento ambiental. Com uma base de dados unificada, o poder público tem condições de fazer o manejo de áreas e definir quais devem ser recompostas.
Após o envio dos dados, o órgão ambiental analisa o que foi informado e auxilia os produtores na execução do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
As informações obtidas a partir do cadastro também podem subsidiar políticas públicas e decisões no âmbito das Secretarias da Agricultura e da Gestão do Território e Habitação.
Edição: Marina Mercante