30/05/2018 às 15:08, atualizado em 30/05/2018 às 18:59

DF fica abaixo do limite prudencial da LRF pelo terceiro quadrimestre seguido, mas mantém alerta

Gastos com salários e aposentadorias representam 45,45% da receita corrente líquida, pouco mais de um ponto porcentual abaixo do limite prudencial da LRF (46,55%), que traz restrições legais

Por Guilherme Pera, da Agência Brasília

O governo de Brasília não tem despesas de exercícios anteriores (Deas) no valor de R$ 2.141.575.076,99. Esse foi o montante já pago nesses três anos. 

Pelo terceiro quadrimestre seguido, o Distrito Federal fica abaixo do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os gastos com pessoal representaram 45,45% da receita corrente líquida, abaixo do patamar que impede contratações (46,55%), mas ainda em alerta (acima de 44,1%).

O valor expresso no relatório de gestão fiscal do primeiro quadrimestre de 2018, publicado no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (30), representa decréscimo de 0,62 ponto porcentual em relação à última aferição. A receita corrente líquida é composta por tributos e transferências da União.

[Olho texto=”Apesar da melhora no cenário, a recuperação financeira do DF ainda não está completa. Cada nomeação é debatida e aprovada pela Governança antes de sair no Diário Oficial do DF” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”]

O secretário de Fazenda, Wilson de Paula, lista resultados dos esforços do governo em arrumar a casa.

“Trouxemos o salário para o primeiro dia útil do mês, mantivemos o 13º salário no mês subsequente ao aniversário do servidor, temos cronograma de pagamento de pecúnias desde julho de 2017, todos os benefícios estão em dia, foram feitas as nomeações necessárias para manter os serviços públicos em dia e não aumentamos carga tributária de 2017 para cá”, diz.

De maio de 2017 a 30 de abril de 2018, o governo de Brasília arrecadou R$ 20.804.314.625,53 (receita corrente líquida). Em salários e aposentadorias, pagou R$ 9.453.152.520,05 (folha de pessoal).

Nessa conta, não são considerados os repasses do governo federal pelo Fundo Constitucional do DF. O dinheiro vindo da União é usado para custear todos os salários dos servidores da Segurança Pública e de parte dos da Saúde e da Educação.

Com reajustes em 2018, governo ficaria perto do limite máximo da LRF

Apesar da melhora no cenário, a recuperação financeira do DF ainda não está completa. Cada nomeação é debatida e aprovada pela Governança antes de sair no Diário Oficial do DF.

O governo de Brasília tem tido a disciplina e o foco de perseguir a responsabilidade fiscal. Além das despesas do exercício, já pagou, nesses três anos, R$ 2.141.575.076,99 de despesas de exercícios anteriores (Deas), e restam cerca de R$ 600 milhões.

Segundo o secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, Renato Brown, a concessão da terceira parcela dos reajustes dados em 2013 colocaria o DF perto ou até no limite máximo da LRF.

“[A concessão dos reajustes] resultaria em um aumento de 3 a 3,5 pontos porcentuais nas despesas com pessoal, podendo ficar em 49%. Não temos condições agora”, afirma.

O que há é uma previsão no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de R$ 227 milhões para o último trimestre de 2019. Trata-se de uma projeção de arrecadação, com um valor reservado para os reajustes no próximo ano.

As punições se tornam mais severas quando os 49% do limite máximo são ultrapassados. Nesse caso, a administração pública fica impedida de contratar operações de crédito, como fechar financiamentos com instituições financeiras e receber transferências voluntárias.

Outra proibição é a de obter garantias de outro ente, como a União, que pode deixar de avalizar operações de créditos externas entre o DF e instituições financeiras internacionais.

O que diz a LRF

LRF busca garantir maior controle das contas, com mecanismos de fiscalização e transparência. O principal objetivo da lei é proibir despesas sem receita correspondente para atendê-las.

O texto contém, entre outras coisas, limites de gasto com pessoal, procedimentos a serem adotados para o aumento de despesas e iniciativas que devem ser tomadas ao contratar crédito, inclusive antecipação de receita orçamentária.

[Olho texto=”Para cumprimento da lei, considera-se o Distrito Federal como município, cujo limite para despesas com pessoal é 60% da receita corrente líquida” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

Para cumprimento da lei, considera-se o Distrito Federal como município, cujo limite para despesas com pessoal é 60% da receita corrente líquida. Desse porcentual, 3% são para o Legislativo e o Tribunal de Contas; 6% para o Judiciário; 49% para o Executivo; e 2% para o Ministério Público.

A verificação deve ser feita ao fim de cada quadrimestre. A publicação do relatório de gestão fiscal é uma obrigação prevista na lei e deve ocorrer até 30 dias após o fim do período apurado. O relatório quadrimestral leva em conta não só dados do período apurado, mas dos dois anteriores.

Para se chegar ao porcentual de gastos com pessoal, a Secretaria de Fazenda considera dados da receita corrente líquida e da despesa líquida total com pessoal dos últimos 12 meses.

Edição: Paula Oliveira