15/06/2018 às 15:31, atualizado em 15/06/2018 às 16:12

Ampliada, Ride tem 32 municípios

Nove cidades de Goiás e uma de Minas Gerais passaram a fazer parte da Região Integrada de Desenvolvimento do DF e Entorno

Por Da Agência Brasília

Mais dez municípios brasileiros — 9 de Goiás e 1 de Minas Gerais — passaram a compor a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride). Agora, ela é composta por 32 cidades.

A medida é resultado da Lei Complementar nº 163, sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (15).

Com a ampliação, fazem parte da Ride:

Abadiânia (GO) Água Fria de Goiás (GO)
Águas Lindas de Goiás (GO) Alexânia (GO)
Alto Paraíso de Goiás (GO)* Alvorada do Norte (GO)*
Arinos (MG)* Barro Alto (GO)*
Buriti (MG) Cabeceiras (GO)
Cabeceira Grande (MG) Cavalcante (GO)*
Cidade Ocidental (GO) Cocalzinho de Goiás (GO)
Corumbá de Goiás (GO) Cristalina (GO)
Flores de Goiás (GO)* Formosa (GO)
Goianésia (GO) Luziânia (GO)
Mimoso de Goiás (GO) Niquelândia (GO)*
Novo Gama (GO) Padre Bernardo (GO)
Pirenópolis (GO) Planaltina (GO)
Santo Antônio do Descoberto (GO) São João d’Aliança (GO)*
Simolândia (GO)* Unaí (MG)
Valparaíso de Goiás (GO) Vila Boa e Vila Propício (GO)*
*Municípios que passaram a fazer parte da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno

A Região Integrada de Desenvolvimento foi instituída pela Lei Complementar nº 94, de 1998.

O objetivo é organizar o planejamento conjunto de serviços públicos comuns a esses entes federados, que mantêm relações diretas metropolitanas com o DF, em especial referentes a infraestrutura e à criação de empregos.

Codeplan premiará trabalhos sobre o desenvolvimento do DF e da Ride

Pela quarta vez consecutiva, a Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan) premiará os melhores trabalhos técnico-científicos sobre o desenvolvimento do DF e da Ride.

As inscrições, gratuitas, estão abertas e vão até 5 de outubro. De acordo com o edital, podem participar pessoas de qualquer nacionalidade que tenham concluído curso superior. Serão admitidos trabalhos individuais ou em grupo.

O material e os documentos solicitados devem ser enviados pelos Correios, via Sedex, com data de postagem até 5 de outubro, para o endereço: Concurso 4º Prêmio Codeplan de Trabalhos Técnico-Científicos, Companhia de Planejamento do Distrito Federal — Codeplan, Setor de Administração Municipal (SAM), Bloco H, Setores Complementares, Brasília-DF, CEP 70620-080.