31/10/2018 às 16:02, atualizado em 31/10/2018 às 17:47

Teletrabalho está regulamentado no governo do DF

Válido apenas para servidores efetivos e ainda em projeto-piloto, regime visa aumentar a produtividade e contribuir para redução do tempo de deslocamento

Por Dimas Ximenes, da Agência Brasília

Os servidores efetivos do governo do Distrito Federal já podem aderir ao teletrabalho, regime em que as atividades laborais podem ser feitas em casa. A prática está regulamentada pelo Decreto nº 39.368.

Edição de arte/Agência Brasília

Com essa opção, o Executivo local quer aumentar a produtividade e a qualidade das atividades, além de economizar tempo de deslocamento dos servidores.

Espera-se, ainda, reduzir a circulação de veículos nas vias públicas e estimular o desenvolvimento do trabalho criativo e de inovações.

O teletrabalho é facultativo, e caberá a cada órgão adotá-lo e indicar os setores que poderão ter essa modalidade. Para tanto, deve elaborar um plano de trabalho, de metas e de resultados.

A adoção do regime será primeiro em forma de projeto-piloto, com seis meses de duração. Após esse período, o órgão vai avaliar os resultados e decidir pela manutenção, ampliação ou extinção da experiência.

Os pré-requisitos para os servidores elegíveis são:

  • não ter cargo de confiança
  • não ter punição por processo disciplinar
  • não estar em estágio probatório ou em escala de revezamento e plantão

Quem aderir ao novo regime de trabalho terá de desenvolver as atividades no Distrito Federal ou nos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do DF e Entorno (Ride).

[Olho texto=”A produtividade do servidor no teletrabalho deverá ser no mínimo 20% superior à daqueles que executam os mesmos serviços presencialmente” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

É de responsabilidade do servidor a infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada à execução das atividades remotamente. A administração pública não fornecerá nenhum equipamento para isso.

Segundo o decreto, a produtividade do funcionário em regime de teletrabalho deverá ser no mínimo 20% superior à estipulada para os que executam os mesmos serviços nas dependências do órgão.

O servidor também está obrigado a comparecer à unidade de lotação pelo menos uma vez por semana para participar de reuniões ou discutir o desempenho.

Edição: Vannildo Mendes e Raquel Flores