29/12/2018 às 16:05, atualizado em 29/12/2018 às 19:09

Funap dá oportunidade de reinserção social a novos presos do regime semiaberto

Em  menos de um ano, quantidade de reeducandos subiu de 494 para 730

Por Ádamo Araujo, da Agência Brasília

A Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso (Funap) vai substituir 478 contratos de trabalhadores egressos para o regime domiciliar ou aberto, até 31 de dezembro.

A medida obedece à determinação da Portaria nº 3, de 2018, da Vara de Execuções Penais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

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Com objetivo de dar aos detentos chance de retornar ao convívio social e oportunidade de atuação profissional, a Funap intermedeia as contratações pelas instituições interessadas e auxilia na busca das vagas.

De outubro de 2017 a janeiro de 2018, o número de trabalhadores subiu de 494 para 730. Com a regulamentação da Portaria nº 3, a expectativa é aumentar para 1.408 nos próximos meses. O direito é concedido apenas aos internos do regime semiaberto.

O maior contratante desse tipo de mão de obra é o governo de Brasília, seguido de órgãos federais e empresas privadas. Os cargos variam de acordo com a qualificação profissional do reeducando.

A empresa que contrata fica isenta de encargos trabalhistas, como décimo terceiro, férias e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), pois os contratos não são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com a Funap, os presos que passarem para regime aberto ou domiciliar não ficarão desamparados. O Decreto nº 9.450, de 2018, obriga empresas licitantes a contratarem detentos e egressos do sistema prisional.

Denominada de Política Nacional de Trabalho no Âmbito do Sistema Prisional, a regra passará a constar dos editas de licitação de serviços, como vigilância, limpeza, conservação, alimentação, consultoria e engenharia, e será exigida da vencedora da licitação no ato de assinatura do contrato.

O decreto prevê que a empresa selecionada pela administração pública empregue, para cada contrato que firmar, pessoas presas, em cumprimento de pena em regime fechado, semiaberto ou aberto, ou egressas do sistema prisional. A contratação depende de autorização do Poder Judiciário.

Edição: Marcela Rocha