26/02/2019 às 21:01, atualizado em 26/02/2019 às 21:14

Proposta de paridade da PCDF é encaminhada

Equiparação entre as categorias apresentada ao ministro da Economia deve ocorrer até setembro de 2021

Por Hédio Ferreira Júnior, da Agência Brasília

O secretário de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do DF, André Clemente (esq.), e o diretor da Polícia Civil do DF, Robson Cândido (dir.), com o ministro da Economia, Paulo Guedes (ao centro), após o encontro.

O governador Ibaneis Rocha entregou ao ministro da Economia, Paulo Guedes, a proposta de paridade salarial da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) com a Polícia Federal (PF). O ofício, que especifica o reajuste de 37% dos salários em seis parcelas foi levado pessoalmente por Ibaneis ao ministério, no final da tarde desta terça-feira (26). Também acompanharam o secretário de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do DF, André Clemente, e o diretor da PCDF, Robson Cândido. Anunciado em 19 de fevereiro, o reajuste foi votado e aprovado pela categoria no dia seguinte.

A recomposição salarial começa já este ano, com 10% – 5% pagos em abril e outros 5% em setembro. Em 2020, serão mais 13%, divididos entre os mesmos períodos, e o restante de 14% nos mesmos meses de 2021. A medida é uma reivindicação dos policiais civis e trata de uma equiparação histórica das duas carreiras regidas pela Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, e pela Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006. No governo passado do GDF, porém, a paridade não foi mantida.

A equipe da Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão estudou a paridade salarial para absorver o impacto do aumento nas contas públicas do DF: R$ 96,66 milhões este ano, R$ 319, 77 milhões em 2020, R$ 553,3 milhões em 2021, e R$ 645,43 milhões para os anos subsequentes. Ibaneis garantiu que caso os vencimentos da PF sejam reajustados nos próximos três anos, uma nova proposta de paridade será estudada e levada ao governo federal.

Fundo Constitucional
De acordo com a equipe econômica da Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão, os custos sendo plenamente suportado pelos recursos consignados no Fundo Constitucional do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002.

A proposta agora deve ser encaminhada pela Presidência da República ao Congresso Nacional por meio de medida provisória e será submetida à aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado.