14/03/2019 às 13:56, atualizado em 12/07/2019 às 16:27

Hora de regularizar a situação

Para não correr risco de perder o Benefício de Prestação Continuada, é preciso ter inscrição no Cadastro Único dos programas sociais

Por Agência Brasília *

Caso o BPC seja suspenso, usuário deverá procurar o INSS para, munido de toda a documentação necessária, fazer o desbloqueio /Foto: Divulgação/Agência Senado

Quem faz aniversário em janeiro, fevereiro e março, recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e ainda não está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) dos programas sociais do governo federal, precisa regularizar a situação até 31 de março. Caso contrário, corre-se o risco de suspensão do auxílio.

A inscrição no CadÚnico deve ser feita nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), com agendamento prévio pelo telefone 156 ou diretamente numa unidade mais próxima.  Pelo site http://www.sedest.df.gov.br/cras/, é possível verificar os endereços do Cras do território onde a pessoa deseja ser atendido para essa finalidade.

De acordo com o Ministério da Cidadania, 1,1 milhão de pessoas recebem o BPC sem estarem no CadÚnico. Isso equivale a 25% de beneficiários do auxílio. Até o momento, 3,4 milhões já enviaram dados ao governo federal.

No Distrito Federal, existem 43.140 beneficiários do BPC. Destes, 22.983 estão inscritos no CadÚnico, ou seja, 53,28%. Outros 20.157 precisam regularizar a situação, o equivalente a 46,72%. Esse grupo terá os benefícios suspensos caso não faça a inscrição ou atualização cadastral conforme calendário.

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Número de inscritos no BPC registrados no DF” esquerda_direita_centro=””]

Atenção ao calendário

O prazo até 31 de março é apenas para pessoas que fazem aniversário de janeiro e março. Para aniversariantes de abril a junho, a inscrição de quem está em situação irregular precisa ser feita até o fim de junho. Para os nascidos de julho a setembro, a exigência é regularizar-se até setembro. O mesmo vale para os aniversariantes de outubro a dezembro, que terão até o fim do ano para encaminhar a inscrição no Cadastro Único.

Caso o beneficiário tenha alguma dificuldade de deslocamento, a inscrição pode ser feita por outro membro da família com idade a partir de 16 anos.

Busca ativa

Ao longo de 2017 e 2018, a Secretaria de Desenvolvimento Social realizou uma busca ativa de todos os usuários que já recebem BPC no Distrito Federal. A pasta informa ao cidadão, por mensagem no extrato bancário, a necessidade de atualização cadastral, além da ampla divulgação por meio de material explicativo e pala mídia.

Desde janeiro de 2017, os novos requerentes do BPC devem, obrigatoriamente, estar inscritos no Cadastro Único como pré-requisito à concessão do benefício.

Para se inscrever no CadÚnico, é preciso agendar pelo telefone 156, quando um familiar se responsabiliza por prestar as informações de todos os demais membros para o entrevistador. Essa pessoa — chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) — deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher, devendo apresentar o CPF ou o Título de Eleitor.

Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de um dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor. Outros documentos que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento, são comprovante de endereço, de preferência a conta de luz, e comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos (se não tiver o comprovante, o RF deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem). Se a pessoa nunca foi registrada, a primeira via da certidão de nascimento é de graça.

Valores

O Benefício de Prestação Continuada tem o valor de um salário mínimo (R$ 998) pago a pessoas com deficiência, ou a idosos (65 anos ou mais), que comprovem não ter como se sustentar ou como obter despesas básicas com a família. Podem ter acesso ao auxílio indivíduos cuja renda familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 249,50). Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter direito. No entanto, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Benefício bloqueado

O interessado terá até 30 dias, a contar do início do bloqueio, para entrar em contato com o INSS, por meio de seus canais de atendimento, presenciais e remotos para tomar ciência quanto à não inscrição no CadÚnico no prazo estabelecido, a fim de que o crédito seja desbloqueado.

Após o encerramento desse prazo, o benefício será cancelado e só poderá ser novamente concedido após agendamento pelo telefone 135 e entrega de toda a documentação à Previdência Social.

 

* Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Social