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13/05/2019 às 22:18, atualizado em 13/05/2019 às 22:20
Receberão a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) do imóvel as entidades que oferecerem serviços gratuitos de assistência social
O governador Ibaneis Rocha entrega, nesta terça-feira, 14 de maio, a primeira Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) de imóvel, mediante o pagamento em moeda social. A CDRU – inédita nesses termos – será concedida ao Lar dos Velhinhos Bezerra de Menezes, localizado em Sobradinho. Lá, são atendidos 70 idosos em situação de total vulnerabilidade social. A escritura, gratuita, é a primeira homologada na história da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). O evento será realizado no Palácio do Buriti, às 10h30.
A Lei Complementar nº 873/2013 prevê a possibilidade de que a CDRU não tenha qualquer ônus desde que a entidades religiosas ou de assistência social executem programas ou projetos de atenção à criança, ao adolescente, ao idoso, à pessoa com deficiência, ao dependente químico ou a pessoas que comprovadamente vivam em situações de risco.
Para tanto, o plano de ação da entidade tem que ser aprovado pela Secretaria competente. O acolhimento de idosos no Lar dos Velhinhos Bezerra de Menezes é de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). Também é de competência da pasta vistorias periódicas de fiscalização para validar a prestação de serviços gratuitos. Com a CDRU, a entidade passa a ter matrícula imobiliária e pode permanecer legalmente no terreno por um período de 30 anos, renováveis por igual período.
Segundo a presidente voluntária do Lar, Inês Alves Miranda, a escritura dará segurança jurídica para que o atendimento aos idosos seja ampliado e para que benfeitorias sejam feitas no local. “O primeiro abrigamento do Lar dos Velhinhos Bezerra de Menezes data de 1986. Portanto, assinar esta Concessão de Direito Real de Uso é um sonho antigo da entidade”, conta. Com a escritura em mãos, Inês antecipa o projeto “Centro Dia”, modalidade de atendimento para que idosos possam passar o dia no Lar e, à noite, regressem para suas famílias. A previsão é de que outros 40 velhinhos sejam beneficiados.
Oportunidade ampliada
Embora o Distrito Federal tenha 1,8 mil terrenos ocupados por templos religiosos e entidades de assistência social (todos listados na Lei Complementar nº 806/2009), somente 175 são regularizados. A grande maioria não tem condições de comprar o lote ou de pagar a taxa mensal de CDRU (0,3% do valor do imóvel). “Assim, o instrumento de CDRU com pagamento em moeda social poderá ser utilizado para regularização de centenas entidades que ocupam área pública, mas que já prestam à sociedade serviços de assistência social”, explica do diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim.
*Com informações da Terracap