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14/06/2019 às 12:26
Interessados terão de 17 de junho a 6 de novembro deste anos para apresentarem projetos junto à Secretaria de Cultura
A Secretaria de cultura a Economia Criativa publicou, nesta sexta-feira (14) portaria que abre o prazo para as empresas se inscreverem na Lei de Incentivo à Cultura (LIC), que concede isenção fiscal a empresas privadas que apoiam projetos culturais. O texto estabelece as normas de funcionamento do programa em 2019.
Entre as novidades para este ano, está o acréscimo de 5% no percentual da isenção em projetos de valor superior a R$200.000,00 realizados em equipamentos da SECEC ou que sejam voltados para a recuperação de áreas públicas do Governo do Distrito Federal. Esta regra também valerá para propostas que incluam campanha voltada para os direitos humanos, em especial o combate a toda e qualquer forma de exclusão e determinação de gênero, raça, origem social e condições socioeconômicas e para aquelas iniciativas que contemplem a equidade de gênero, promovendo o protagonismo da mulher na cultura por meio de ações afirmativas.
Segundo o secretário de Cultura e Economia Criativa em exercício Cristiano Vasconcelos, a Cultura tem um importante papel na formação de cidadãos, e por isso deve ser utilizada como ferramenta de inclusão social e de educação. “A Cultura é lugar de todos, e buscamos trazer esta conscientização para dentro da política pública de incentivo”, afirmou.
Outra mudança está na definição de percentuais para pagamentos de despesas com os recursos incentivados. Em 2019, será permitido o uso de 5% do valor da planilha orçamentária para a elaboração do projeto e até 10% do orçamento total para captação de recursos, o que antes era limitado a R$ 25 mil. “Isso dá mais segurança aos proponentes, que terão condições de realizarem projetos melhores, com mais estrutura”, aponta Vasconcelos.
Para 2019, os projetos artísticos-culturais que usarem a Lei de Incentivo à Cultura do DF poderão cobrar até R$80 nos ingressos. “Esse foi um pleito do setor cultural, que buscam maneiras de tornar suas atividades mais sustentáveis”, explicou.
LIC
A Lei de Incentivo à Cultura é um mecanismo de apoio à produção e difusão da arte, manifestações culturais, entretenimento de qualidade e estimulo ao mercado criativo em parceria com a iniciativa privada, por meio de isenção fiscal.
Parte dos valores de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou Imposto Sobre Serviços (ISS) que seriam arrecadados por pessoas jurídicas sediadas no Distrito Federal é revertido em financiamento de projetos culturais previamente aprovados pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (Secec).
*Com informações da Secretaria de Cultura