17/06/2019 às 13:31, atualizado em 17/06/2019 às 17:39

Minuta do PL das Antenas é concluída pela Seduh

Projeto de Lei Complementar se refere aos parâmetros urbanísticos para instalação de infraestrutura de telecomunicações em área privada no Distrito Federal

Por *Agência Brasília

Com o objetivo de regulamentar a instalação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal, a secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) finalizou a minuta do Projeto de Lei Complementar que define os parâmetros urbanísticos para colocação de torres em terrenos privados. A proposta, conhecida como Lei das Antenas, segue para apreciação na Casa Civil e, então, será encaminhada à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A norma se refere apenas à implementação de bases e estruturas metálicas para colocação das antenas e não dispõe sobre níveis de emissão de radiação. Do ponto de vista urbanístico, a instalação de antenas hoje é restrita às áreas públicas. Para isso, o Governo do Distrito Federal se baseia na Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, que trata da ocupação de área pública mediante concessão de direito real de uso e concessão de uso.

Em terrenos privados, por sua vez, não havia critérios para a instalação. Com isso, as opções de áreas para colocação da infraestrutura ficavam reduzidas e se refletiam em uma rede de telecomunicações com cobertura restrita. Para definição da proposta, a equipe técnica da secretaria incorporou estudos urbanísticos que vêm sendo feitos desde 2009. É o que explica o subsecretário de Parcelamentos e Regularização Fundiária, Marcelo Vaz. “Estamos trabalhando com os parâmetros para instalação da infraestrutura, e não da antena. A infraestrutura não emite radiação”, ressalta.

A Seduh também se valeu da Lei federal nº 13.116, de 20 de abril de 2015, que estabelece as regras gerais, em âmbito federal, para o tema. Além disso, foi feita audiência pública, em 25 de abril, para que a população e os setores afetados pudessem apresentar sugestões ao texto da lei. “Por precaução, definimos que as infraestruturas devem abrigar transmissores que atendam às recomendações da Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações] e sejam por ela licenciadas quanto à radiação e ao ruído”, detalhou Vaz.

Um dos pontos que o Projeto de Lei Complementar incorpora da lei federal é o estabelecimento de área crítica — zona a 50 metros de hospitais, escolas e creches em que a instalação de antenas não é proibida, mas deve ser evitada.

O texto traz ainda a classificação das estruturas em harmonizadas e não harmonizadas. As estruturas harmonizadas são aquelas ocultas, camufladas ou integradas à paisagem urbana — e devem ser priorizadas. As não harmonizadas, por sua vez, são as que destoam desse conceito e só devem ser instaladas em casos bastante específicos, tais como: em suporte móvel; nos Setores de Rádio e TV Sul e Norte em área predominantemente industrial para a defesa ou controle de tráfego aéreo e de segurança nacional.

Para que o Poder Executivo monitore as instalações das torres, o projeto define a emissão da Licença Distrital de Implantação de Infraestrutura de Telecomunicações. O documento é emitido pela Seduh e prevê a responsabilização técnica de profissionais em caso de apresentação de informações falsas ou de desconformidade com os parâmetros urbanísticos.

A regulamentação dos transmissores, ou seja, dos equipamentos que transmitem os sinais de telecomunicações é feita pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Apenas quando o órgão federal emite a licença para os aparelhos é que as empresas seguem para o licenciamento da infraestrutura.

*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação