31/07/2019 às 16:11, atualizado em 31/07/2019 às 18:18

GDF regulamenta decreto que prevê recolhimento de armas

41 servidores públicos da área da segurança tiveram que entregar o armamento por responderem a processos da Lei Maria da Penha

Por Jéssica Antunes, da Agência Brasília

Divulgação/Conselho Nacional de Justiça

Ferramenta de enfrentamento ao feminicídio no Distrito Federal, o decreto que prevê recolhimento de armas de servidores públicos envolvidos em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher está valendo. O texto abarca funcionários vinculados às forças de segurança e ao Sistema Penitenciário que respondem atualmente a inquéritos sobre o tema ou estão com medidas protetivas contra si.

Neste ano, mais de 70 casos relacionados à legislação nacional foram registrados (veja abaixo). Em 41, as armas foram retiradas das mãos dos suspeitos. Publicada na segunda-feira (29) no Diário Oficial do DF, a portaria nº 86 regulamenta o procedimento previsto no decreto nº 39.851 de maio deste ano e promete intensificar a luta da Lei Maria da Penha. É a primeira vez no Brasil que uma legislação específica atinge servidores da Segurança Pública envolvidos nesse tipo de crime.

[Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”]

O texto traz regras específicas que valem, na íntegra, para servidores do Sistema Penitenciário. As forças de segurança, compostas por  Polícia Militar (PMDF), Polícia Civil (PCDF) e Corpo de Bombeiros (CBMDF), deverão, também, cumprir os procedimentos internos de cada corporação para coletar tanto armas funcionais quanto particulares. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP), isso ocorre devido às peculiaridades de cada uma.

[Olho texto=”Todos os agentes de Segurança Pública que estão, atualmente, indiciados por crimes relacionados à Lei Maria da Penha terão as armas recolhidas” assinatura=”Anderson Torres, Secretário de Segurança do DF” esquerda_direita_centro=”direita”]

“Todos os agentes de Segurança Pública que estão, atualmente, indiciados por crimes relacionados à Lei Maria da Penha terão as armas recolhidas”, avisa o titular da pasta, Anderson Torres. Ele ressalta que o indiciamento é um ato formal em que a autoridade policial, no caso o delegado, reconhece que há provas materiais e de autoria.

Regras 

Conforme a regulamentação, o delegado precisa notificar o indiciamento à corporação da qual o suspeito faz parte no prazo de 48 horas. No caso de agentes penitenciários, quando a informação chegar, a unidade onde o servidor está lotado tem que ser informada em até 24 horas. Depois disso, o chefe imediato dará outras 24 horas para que o suspeito apresente o armamento.

Se a ordem não for cumprida no prazo estipulado, a SSP ou a Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) serão acionadas. Nesse caso, o servidor poderá responder por desobediência e ficará sujeito a uma busca e apreensão.

Se o suspeito não tiver uma chefia imediata, esteja afastado ou impedido por qualquer motivo, o recolhimento e as providências ficam por conta da pasta, conforme sua lotação.

Sem o armamento em mãos, a pessoa é trocada de função e passa a exercer serviço administrativo, onde não há necessidade de porte. O secretário esclarece que o recolhimento não causará impacto no trabalho operacional e, consequentemente, no serviço prestado à sociedade.

Para garantir isso, estudos foram feitos pelas Corregedorias das forças de segurança. “Na PM e no Corpo de Bombeiro, por exemplo, o recolhimento das armas já acontece por determinação da Justiça ou dos comandantes das corporações”, explica.

O servidor também será encaminhado ao serviço de apoio psicológico. O acompanhamento, porém, precisa ser de comum acordo. Anderson Torres conta que as corporações já possuem estrutura para acompanhamento psicossocial.

Na Polícia Civil, os casos são conduzidos à uma equipe multidisciplinar, na Policlínica da corporação. Na PM, os militares são encaminhados ao Centro de Assistência Social (Caso). Os bombeiros militares têm à disposição o Centro de Assistência do CBMDF. Já a Sesipe faz o encaminhamento a instituições particulares credenciadas.

As armas apreendidas ficarão sob custódia da SSP até o fim do processo penal. Aquelas recolhidas exclusivamente por conta de medida protetiva, mas sem inquérito, serão entregues de volta ao dono em caso de revogação da decisão judicial, ainda que o processo não tenha sido encerrado.

 

Secretário de Segurança, Anderson Torres, explica regras para recolhimento de armas. Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Panorama 

Neste ano, 77 servidores das forças de segurança e do Sistema Penitenciário tiveram nomes envolvidos em investigações relacionadas à violência doméstica ou com medidas protetivas contra eles – a maioria antes da redação do decreto. Ainda assim, 41 tiveram as armas recolhidas e foram trocados de setor até o momento.

Ao longo do ano, 32 policiais militares tiveram as armas de fogo recolhidas por envolvimento em ocorrências relacionadas à violência doméstica. Segundo a corporação, armamentos particulares de outros três foram recolhidos em virtude de medida protetiva decretada judicialmente.

A PMDF garante que “se compromete com a defesa dos Direitos Humanos e com o enfrentamento à violência contra a mulher”. A corporação diz que “cumpre fielmente” o decreto. “Cabe destacar que tal legislação determina o recolhimento de funcionais. A apreensão de armas particulares fica condicionada a determinação judicial”, ressalta.  

Na Polícia Civil, foram instaurados 12 inquéritos para apurar o envolvimento em crimes regidos pela Lei Maria da Penha. Quatro deles surgiram após a publicação do decreto e três tiveram que entregar os armamentos e foram afastados da atividade-fim. Agora eles desempenham apenas atividades internas ou administrativas. 

“Todos os policiais envolvidos em situação de violência doméstica e familiar têm sido encaminhados à policlínica desta PCDF para avaliação de Junta Médica Oficial e de inserção em programa de acompanhamento multidisciplinar que se mostrarem necessários”, informa. Segundo a assessoria jurídica, uma norma interna sobre o tema já está em fase final de elaboração e em breve será publicada.?

No Corpo de Bombeiros, há 24 ações penais em andamento envolvendo o tema, sendo que, dentre elas, três são medidas protetivas de urgências, cinco de suspensão condicional do processo e dois estão em recurso na segunda instância judicial. Além disso, quatro foram arquivados, um militar foi absolvido sumariamente e outro está cumprindo sentença. 

Por fim, na Sesipe, seis agentes penitenciários respondem a processos relacionados ao tema. Todos tiveram as armas recolhidas após determinação da Justiça, sem relação direta com o decreto.

Arte: Hasenclever Borges/Núcleo de Comunicação Digital/Agência Brasília