06/08/2019 às 18:19

Lei Maria da Penha completa 13 anos

Sejus foca na prevenção à violência e no atendimento às vítimas   

Por Agência Brasília *

Políticas de prevenção à violência contra a mulher desde a infância e atendimento às vítimas de agressões domésticas. Essas são as principais diretrizes da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF) que contribuem para a efetivação da Lei Maria da Penha, que completa 13 anos nesta quarta-feira, dia 7 de agosto.

As ações com esse foco são executadas pela Subsecretaria de Apoio a Vítimas de Violência (Subav), que é responsável pelo Pró-Vítima, programa de atendimento psicossocial a vítimas de violência. Do total de 1.500 atendimentos realizados entre janeiro e junho deste ano, 95% foram para mulheres vítimas de violência doméstica.

“Considerada um marco no enfrentamento à violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha trouxe mecanismos importantes de amparo e proteção para as vítimas. Mas também aumentou a conscientização da população sobre a violência de gênero, incentivou as mulheres a denunciarem os agressores e mobilizou diversas áreas e órgãos do poder público a traçarem políticas públicas voltadas a esse tema”, explicou o secretário da Sejus, Gustavo Rocha.

Outra preocupação da secretaria é empoderar economicamente as mulheres atendidas pelo Pró-Vítima, por meio principalmente do empreendedorismo. “Nesse sentido, foi implementado o Projeto Banco de Talentos, onde estão cadastradas 21 mulheres e são oferecidos cursos de capacitação e feiras para que elas possam comercializar seus produtos e serviços”, afirmou Juciara Rodrigues, subsecretária de Apoio a Vítimas de Violência.

A confeiteira Sônia Regina Ferreira dos Santos, 53 anos, encontrou nesse projeto acolhimento e um caminho para superar seus traumas. Casada por 32 anos, Sônia sofria agressões e não tinha profissão.

Quando surgiu a Lei Maria da Penha denunciou e decidiu ir à luta. Conheceu o Pró-Vítima, foi acolhida, venceu os traumas e reagiu. Ela participa da Feira de Talentos, onde vende bolos e doces e já está no mercado de trabalho. “O projeto subiu minha autoestima”, conta.

Em relação à prevenção, a Subav esteve presente em 30 escolas públicas do DF, promovendo diálogos sobre bullying e feminicídio a 4.200 alunos.

Proteção desde a infância
Na avaliação do secretário de Justiça e Cidadania, é fundamental que o enfrentamento e a prevenção à violência de gênero tenham início na infância. Segundo dados do Disque 100, as meninas são as que mais sofrem violações de direitos, sendo que a maior parte dos casos ocorre dentro da casa da vítima.

Apenas no ano passado o serviço registrou 82.139 denúncias de violência contra crianças e adolescentes, envolvendo mais de 100 mil vítimas. Quando se analisa os casos em que o perfil da vítima foi informado, percebe-se que do total de crianças e adolescentes que sofreram algum tipo de violação, 54,48% eram do sexo feminino.

Em relação à idade, a violência é maior entre as crianças com 4 e 7 anos, faixa etária que concentrou 21,48% das denúncias.

“Esse cenário demonstra que precisamos ter um olhar mais atento para as crianças que vivem em ambientes marcados pela violência doméstica. A maioria das violações ocorre dentro de casa e são casos difíceis de serem percebidos. Então, a comunidade, a escola, os vizinhos e todos que têm contato com as crianças devem estar atentos. Qualquer pessoa pode procurar o conselho tutelar sempre que perceber uma situação suspeita”, explicou Adriana Faria, subsecretária de Políticas para Crianças e Adolescentes.

A Lei Maria da Penha pode ser aplicada aos casos envolvendo crianças e adolescentes, pois a legislação é direcionada a qualquer pessoa do gênero feminino, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião.

O Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê mecanismos para punir essas situações. Mas o enquadramento na Lei Maria da Penha é importante para proteger a vítima. No entanto, esses casos devem ser julgados pela Vara Especializada em Crimes contra Crianças e Adolescentes e não pelos Juizados Especializados em Violência .

* Com informações da Secretaria de Justiça