23/09/2019 às 14:50, atualizado em 18/01/2024 às 16:30

GDF encaminha à Câmara Legislativa projeto que muda regras nas eleições de diretores

Avalizado pelo Sindicato dos Professores, documento foi assinado pelo governador e segue para discussão entre deputados

Por Hédio Ferreira Júnior, da Agência Brasília*

Um projeto de lei (PL) alterando as regras para eleições de diretores e vice-diretores das escolas públicas do Distrito Federal será encaminhado à Câmara Legislativa pelo governo do DF. Assinado pelo governador Ibaneis Rocha, o documento atende a um pedido do Sindicato dos Professores (Sinpro-DF) e admite a reeleição para um terceiro mandato – reduzido de três para dois anos – dos atuais gestores. As eleições do conselho escolar – que incluem representantes de pais, alunos, professores e auxiliares de ensino – ficarão para o ano que vem.

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Caberá, então, aos deputados distritais analisarem o projeto que deve modificar a Lei Distrital nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que rege a gestão democrática na rede pública de ensino. Se aprovada, seguirá depois para sanção do governador. “O grande debate, sem dúvida, se dará no fórum mais adequado para isso: a Câmara Legislativa”, afirma o secretário de Educação, João Pedro Ferraz.

No entendimento do secretário, fazer uma eleição agora, sem que os atuais gestores pudessem concorrer, colocaria em risco a política de gestão democrática, diante da falta de candidatos em muitas escolas. A maioria dos diretores e vice em mandato até 31 de dezembro de 2019 foi eleita em 2016 em chapas únicas para mandato de três anos.

Maioria

De acordo com a Secretaria de Educação, apenas 133 unidades de ensino tiveram mais de uma chapa concorrendo – 129 com duas, três com um trio e apenas uma com quatro chapas. Em 512 instituições foram apresentadas chapas únicas, o que representa quase 80% das unidades.

Foram eleitos 1.334 gestores para 667 escolas, quase 90% deles assumindo um segundo mandato. Sem candidatos, a pasta teria que nomear os novos diretores e vice-diretores e promover novo pleito em 180 dias. Se, ainda assim, não fosse apresentada nenhuma chapa, os nomeados prosseguiriam nos cargos.

Além disso, há o objetivo de proporcionar mais tempo para se discutir outro projeto de lei para tratar, de forma permanente, demais pontos da lei da gestão democrática, como o tempo de mandato dos diretores, a reeleição e o período de realização do pleito, que difere das eleições distrital e federal. O texto deste PL está pronto, foi negociado com vários setores este ano, e agora é encaminhado aos distritais.

Garantia

Para a diretora do Sinpro-DF Rosilene Corrêa Lima, a gestão democrática é uma conquista, não só para a categoria como para a comunidade escolar, que é quem devem definir o dia a dia da escola. “[Ao assinar esse PL] O governador nos dá a garantia de que a lei será cumprida com as alterações que o momento entende como necessária, além de garantir que o processo ocorrerá este ano, como previsto”, conclui.

*Com informações da Secretaria de Educação