14/10/2019 às 15:24, atualizado em 15/10/2019 às 15:18

Começa a segunda etapa do recadastramento

Nesta fase, a partir desta terça-feira (15), será a vez dos servidores de órgãos da Administração Direta, Fundações Públicas e Autarquias atualizarem seus dados

Por Agência Brasília *

A segunda etapa do recadastramento dos servidores ativos do Governo do Distrito Federal (GDF) estará disponível a partir desta terça-feira (15). Nesta fase, será a vez dos servidores lotados nos órgãos da Administração Direta, Fundações Públicas e Autarquias atualizarem seus dados no Sistema de Recadastramento, Complementação e Atualização de Dados (Recad) até  14 de dezembro. Durante as quatro etapas do processo, são esperados que mais de 110 mil servidores ativos acessem o sistema e preencham suas informações atuais.

Na primeira fase do recadastramento, que teve início em 26 de agosto e terminou nesta segunda-feira (14), 4.100 servidores das empresas públicas do Distrito Federal atualizaram suas informações no sistema. Outros 660 empregados não fizeram o procedimento e terão de apresentar justificativa por meio de processo administrativo. Após a etapa dos órgãos da administração direta, será a vez dos servidores ativos da Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação fazerem o recadastramento.

Comissionados
O recadastramento é obrigatório para servidores ativos da administração direta, autárquica e fundacional do DF, e os empregados públicos de empresas dependentes do Tesouro do Distrito Federal, inclusive os servidores ativos sem vínculo (comissionados), os que estão cedidos, afastados ou licenciados e, também, os servidores temporários. Aqueles que não realizarem a atualização dos dados estarão sujeitos a processo administrativo disciplinar.

O detalhamento do recadastramento de 2019 foi regulamentado na Portaria n° 256 de 2019, publicada no Diário Oficial do DF m 6 de agosto. A atualização das informações dos servidores ativos do GDF está prevista no Decreto nº 39.276, de 6 de agosto de 2018, que foi alterado recentemente pelo Decreto nº 39.982, de 29 de julho de 2019.

Para mais informações, acesse http://www.sefp.df.gov.br/recadastramento-duvidas-frequentes/ ou consulte o Manual do usuário.

Órgãos públicos que devem realizar o recadastramento na segunda etapa

  • Administração direta
    Policiais civis, policiais militares, bombeiros militares que ocupam cargos em comissão e/ou recebem valores do Tesouro Distrital
  • Fundações públicas
    Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso (Funap), Fundação de Apoio à Pesquisa (FAP) e Fundação Jardim Zoológico de Brasília
  • Autarquias
    Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Departamento de Trânsito (Detran), Serviço de Limpeza Urbana (SLU), Brasília Ambiental, Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-DF), Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico (Adasa-DF), Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores (Inas) e ativos do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF)

Terceira etapa

  •  Secretaria de Saúde
    Inclusive os residentes, servidores da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs) e Fundação Hemocentro

Quarta etapa

  • Secretaria de Educação
    Inclusive temporários e servidores da Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal (Funab).

* Com informações da Secretaria de Economia