21/10/2019 às 14:56, atualizado em 21/10/2019 às 15:04

DER autoriza agentes a desobstruir rapidamente rodovias

Instrução publicada no DODF desta segunda (21) quer evitar congestionamentos com bloqueios à espera de perícia. Norma não vale para casos com vítimas fatais

Por Renata Moura, da Agência Brasília

Os agentes do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER) estão autorizados a desobstruir imediatamente as rodovias, em caso de acidentes de trânsito sem vítimas fatais. A determinação foi publicada, por meio da Instrução Normativa nº 23, no Diário Oficial do DF desta segunda-feira (21). 

Segundo o ato, os servidores deverão ter uma conduta padronizada. Após o atendimento às vítimas, os agentes deverão anotar dados do acidente: identificação dos envolvidos e dos veículos; descrição do fato; registro fotográfico; e identificar testemunhas. 

Foto: Agência Brasília/Arquivo

O documento sugere ainda que os agentes, “quando possível”, façam um “croqui” (desenho) da colisão. “E tudo deverá ser comunicado à Polícia Civil”, explica o superintendente de trânsito, Elcy Osório. “Agora, os agentes se sentirão mais seguros em desfazer a cena do acidente sem que lhe seja imputada alguma penalidade”, completa. 

Segundo ele, o Código de Trânsito Brasileiro já prevê que, em casos de acidentes sem vítima, os veículos envolvidos sejam retirados da via a fim de assegurar a segurança e a fluidez do trânsito. “Quando há vítima, mesmo que menor gravidade, o agente ficava inseguro. Mas, agora, há uma norma clara de conduta, que foi definida pelo Departamento”, pondera.

Nas vias internas da cidade, que estão sob a responsabilidade do Detran, também há orientação para casos de acidentes. Por meio de nota, o departamento diz que se pauta pelo artigo 178 do CTB. Segundo o texto, em casos de acidentes sem vítima, é obrigatória a remoção do veículo com objetivo de garantir a segurança e a fluidez do trânsito. 

Conforme a norma, o motorista pode ser penalizado caso não atenda a determinação de retirar o veículo do local do acidente. A multa é de R$ 130,16 – além de quatro pontos na CNH.