20/11/2019 às 16:19

Saem regras para captação superficial de água

Resolução define como será a instalação do sistema de monitoramento do volume em determinadas unidades hidrográficas 

Por Agência Brasília *

Entrou vigor nesta quarta-feira (20/11) uma resolução da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa) que define as regras para a instalação do sistema de monitoramento do volume de água de captação superficial. 

Agora, o usuário que tiver uma ou mais captações superficiais em determinada unidade hidrográfica, que totalizem a vazão máxima instantânea de captação igual ou superior a 5 litros por segundo (L/s), deverá instalar um sistema de monitoramento em cada uma das captações. 

O registro dos volumes captados deverá ser encaminhado à Adasa, em princípio, uma vez por mês. Em um primeiro momento será disponibilizado formulário para ser preenchido e assinado pelo requerente ou representante legal. 

Nos próximos meses, a Adasa disponibilizará ferramenta para a transmissão de dados em tempo real, por meio de aplicativo. O ato normativo inclui sugestões encaminhadas à minuta de resolução, na audiência pública realizada em julho passado. 

A obrigatoriedade atinge, inicialmente, cerca de 600 usuários, entre médios e grandes produtores. Mas a Adasa poderá exigir a instalação do sistema em qualquer outro ponto de captação que julgar necessário. 

O usuário terá 90 dias a partir de hoje, data da publicação do ato normativo, para instalar os equipamentos de monitoramento. O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período, desde que seja apresentada justificativa técnica 30 dias antes do término da primeira vigência.

As despesas de instalação, manutenção, leitura, registro e transmissão de informações são de responsabilidade do usuário, que deverá garantir livre acesso dos fiscais do órgão regulador ao sistema. O descumprimento da Resolução poderá implicar em penalidades.

O monitoramento é mais um mecanismo para subsidiar a implantação dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos, como a concessão de outorga de direito de uso e a alocação negociada de água. 

O sistema já vem sendo adotado há mais de um ano por produtores da Bacia do Rio Preto para o acompanhamento e gestão do acordo firmado entre os usuários sobre o tempo de acionamento dos pivôs-centrais utilizados para irrigação. 

A implantação resultou na mitigação de conflitos, racionalização do uso da água e minimização de prejuízos em períodos de escassez hídrica. Acesse aqui a Resolução.

* Com informações da Adasa