03/01/2020 às 16:58, atualizado em 12/04/2024 às 16:13

Indicação do Nota Legal para descontos vai até o dia 31

Vai até o fim deste mês a chance de utilizar os créditos e reduzir o valor do IPVA e do IPTU

Por Agência Brasília *

Os contribuintes que pretendem utilizar os créditos do programa Nota Legal para abatimento no IPTU ou IPVA de 2020 devem ficar atentos aos prazos. As indicações começam neste sábado (4) e vão até o dia 31. A efetivação do desconto deve ser feita pelo portal www.notalegal.df.gov.br.

A indicação dos créditos é realizada na área restrita do site, sendo o boleto com o valor atualizado gerado automaticamente. Por isso, o contribuinte deve digitar o seu CPF e a senha cadastrada.  Este ano não haverá envio de boletos do IPVA pelos Correios. A impressão deve ser feita diretamente pelo site.

Em 2020, os créditos valem apenas para quem possui veículos ou imóveis próprios registrados no Distrito Federal. A alteração ocorre em virtude de mudança Lei nº 6.241, de dezembro 2018, que revogou o §2º do artigo 5o da Lei nº 4.159 de 2008.

Mudanças

Até então, era permitido transferir os créditos para desconto no IPTU ou IPVA de terceiros. Além disso, o contribuinte também não pode ter débitos com o GDF. Quem não possui bens não será prejudicado com a mudança: em junho, poderá fazer a indicação para depósito do crédito em conta-corrente e poupança.

Em 2019 também houve mudança em relação à indicação de conta-corrente e poupança. Em junho, o depósito passou a ser feito mesmo para quem tem bens. A alteração provocou um aumento de 954% na quantidade de indicações para recebimento em dinheiro. Passou de R$ 1.890.40,96, em 2018, para R$ 18.043.783,49, em 2019.

[Numeralha titulo_grande=”R$ 18.043.783,49″ texto=”Valor total de indicações para recebimento de créditos em dinheiro do Nota Legal, em 2019″ esquerda_direita_centro=”direita”]

Atualização

Para agilizar o processo de indicação, o contribuinte deve sempre manter o cadastro atualizado. Novos usuários podem participar da iniciativa a qualquer momento, desde que se inscrevam pelo portal do Nota Legal. Quanto à senha para acesso, caso o contribuinte tenha esquecido, poderá recuperá-la acessando o endereço http://bit.ly/esqueciasenha-NL.

Dados pessoais, como CPF, RG e nome da mãe, devem estar de acordo com as informações fornecidas à Receita Federal do Brasil (RFB). Caso ainda tenha dúvidas sobre o programa acesse os documentos que estão na aba “Dúvidas” do Portal do Nota Legal, endereço “http://bit.ly/duvidas-NL”.

* Com informações da Secretaria de Estado Economia (SEE)