15/01/2020 às 17:12

Controladoria: vai analisar contratos de empresas com o GDF

A consulta será em transações iguais ou superiores a R$ 5 milhões

Por Agência Brasília *

A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) vai analisar os Programas de Integridade das empresas que possuem contratações iguais ou superiores a R$ 5 milhões com o governo do DF. O Decreto 40.388/2019, que trata da avaliação desses programas, foi publicado nesta quarta-feira (15), no Diário Oficial do DF. Ele regulamenta a Lei nº 6.112/2018, alterada pela Lei nº 6.308/2019, que exige a implantação do Programa de Integridade pelas empresas contratadas pela administração pública do Distrito Federal.

“O GDF é uma das primeiras unidades da federação a implementar essa exigência do Programa de Integridade. Existem somente três ou quatro estados no país com essa exigência. A empresa vai apresentar todas as iniciativas que ela tem, quais são os mecanismos e instrumentos para que o comportamento dessa empresa perante o poder público siga todos os parâmetros legais. Se você está tratando de contratos de alto valor, ele potencialmente pode gerar pagamentos de propina, vantagens ou coisas do gênero. Quando se exige da empresa um Programa de Integridade para evitar esse tipo de coisa, você está concorrendo para redução da corrupção e da malversação do dinheiro público”, destacou o controlador-geral do DF, Aldemario Araújo Castro.

O decreto estabelece que as empresas deverão apresentar um Relatório de Perfil e um Relatório de Conformidade do Programa ao órgão licitante para celebração do contrato. O órgão enviará o Programa de Integridade à CGDF e a sua unidade de compliance fará a análise dos documentos em 10 dias.

“Depois dessa análise, a CGDF vai reportar ao órgão se o Programa de Integridade é consistente, está aprovado ou não. Se não estiver, existem as sansões previstas na Lei 6.112, como apuração de responsabilidade e aplicação de multa”, informou.

O decreto não se aplica aos contratos que já foram celebrados com o GDF, porque não é retroativo. A CGDF vai publicar em 180 dias, a contar da publicação deste decreto, como serão os procedimentos e diretrizes de avaliação quanto à aplicação e efetividade dos programas de integridade.

* Com informações da Controladoria-Geral do Distrito Federal