29/01/2020 às 14:33, atualizado em 29/01/2020 às 15:55

Seduh concede só em janeiro 101 alvarás no rito simplificado 

Aprovação de projetos de licenciamento em até 7 dias para construção de casas reduz a burocracia e facilita o acesso da população aos serviços públicos

Por Agência Brasília

Em janeiro, primeiro mês completo de vigência do rito simplificado para alvarás de construção de casas, a Central de Aprovação de Projetos (CAP) expediu 101 licenças. Esse total se refere às solicitações que apresentaram toda a documentação necessária e, com isso, tiveram o licenciamento emitido em até 7 dias.

O rito simplificado para emissão de alvarás de construção para casas entrou em vigor em dezembro de 2019 – período em que foi emitido 17 licenciamentos. A redução do tempo de análise é uma medida adotada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) para facilitar o acesso da população aos serviços públicos, além de desburocratizar o licenciamento de obras.

Outros 181 pedidos de alvarás analisados em janeiro pela CAP aguardam o cumprimento de exigências pelos proprietários das obras ou responsáveis técnicos para poderem obter o documento no rito simplificado. São pendências como a apresentação da documentação completa ou dos comprovantes de pagamento das taxas obrigatórias.

Assim que a lei do alvará de 7 dias foi sancionada, a Seduh contabilizava cerca de 1,3 mil pedidos de alvará de construção para casas represados. Esses processos antes eram aprovados pelas Administrações Regionais e, por determinação do novo Código de Obras e Edificações (COE), foram transferidos para a Central de Aprovação de Projetos (CAP). Todos foram notificados sobre as novas regras e à possibilidade de escolha. Desse total, apenas 76 preferiram continuar no rito tradicional.

Nova lógica
Ao conceder o alvará de construção para casas em sete dias, a Seduh avança na responsabilização do autor do projeto e do proprietário da obra, prevista no Código de Obras e Edificações. Isso significa que todas as informações apresentadas e a adequação delas às normas técnicas são de responsabilidade de quem as apresentou.  

A apresentação de informações corretas é garantida por meio do preenchimento do Termo de Responsabilidade e Cumprimento de Normas (TRCN). O termo garante a responsabilização administrativa, disciplinar, civil e criminal caso proprietário e profissional que assinam o projeto apresentem declarações falsas.

O alvará de construção pode ser cassado caso seja identificada a falta de conformidade com a legislação e os interessados não adequem o projeto.

* Com informações da Seduh