04/02/2020 às 09:26, atualizado em 04/02/2020 às 19:34

Decreto define regras de PDV nas empresas estatais

Publicado nesta terça-feira (4), o programa de demissão voluntária abrange todas as estatais e sociedades de economia mista. Cada uma deve definir seu próprio plano

Por Renata Moura, da Agência Brasília

As empresas estatais e sociedades de economia mista que integram o Governo do Distrito Federal já estão autorizadas a lançar seus Programas de Desligamento Voluntários (PDVs). Nesta terça-feira (04), foi publicado no Diário Oficial do DF o Decreto nº40.433, que estabelece as diretrizes gerais para implementação das medidas. 

Foto: Renato Araújo/Agência Brasília

Segundo a publicação, devem ser objetivos dos programas de demissão: a otimização da prestação dos serviços públicos; o melhor aproveitamento de recursos humanos; a modernização da gestão; e o equilíbrio das contas públicas. 

O decreto destaca a importância de os PDVs estarem em sintonia com as contas das empresas. Para isto, é exigido o encaminhamento da proposta para avaliação de técnicos da Secretaria de Economia, onde serão analisados pontos como estimativa da economia proporcionada com a implementação do Programa ou projeção dos resultados esperados com a implementação –  e declaração atestando que as despesas geradas com a medida estão compatíveis com as disponibilidades orçamentárias.

Os efeitos do decreto podem atingir empresas como a Companhia Urbanizadora de Brasília (Novacap), Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), Banco de Brasília (BRB), Companhia de Saneamento Básico de Brasília (Caesb) e Companhia de Planejamento do DF (Codeplan). 

Adesão ao plano
A Novacap já anunciou a intenção de lançar os critérios para adesão ao plano ainda em fevereiro. Segundo levantamentos do órgão, há cerca de 650 trabalhadores elegíveis.

 “Estamos com tudo praticamente pronto para apresentar”, afirmou o presidente da empresa, Cândido Teles, na sexta-feira passada (31), durante solenidade na sede da empresa 

Segundo ele, os critérios para adesão devem contemplar o tempo de atividade na empresa e idade mínima de 58 anos. “Entre os elegíveis, há muitos que já estão com tempo para aposentar”, avaliou.