07/02/2020 às 15:46, atualizado em 05/07/2021 às 19:57

Órgãos do GDF deverão incluir cadastros no e-Contratos 

Implementação do decreto, obrigatória, deverá promover uma revolução na gestão das licitações, contratações e pagamentos

Por Agência Brasília

Todos os órgãos e entidades do Distrito Federal deverão cadastrar todos os contratos em vigor no sistema e-Contratos até 28 de fevereiro. A determinação está no Decreto 40.447, publicado nesta quinta-feira (6), no Diário Oficial do DF. Deverão ser cadastrados contratos administrativos, termos aditivos, apostilamentos e termos de rescisão. A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) vai fiscalizar se a medida está sendo cumprida. 

O controlador-geral do Distrito Federal, Aldemario Araújo Castro, destacou que existem graves problemas administrativos na gestão dos contratos no GDF. “São práticas nocivas que se arrastam durante décadas, como pagamentos sem cobertura contratual, ausência de planejamento dos processos licitatórios, quantidade exagerada de contratos emergenciais, entre outros, ressalta ele. 

A implementação do decreto em questão, segundo Castro, deverá promover uma revolução na gestão das licitações, contratações e pagamentos no GDF. “Trata-se de mais uma medida corajosa do governador Ibaneis Rocha, com o objetivo de colocar a máquina administrativa definitivamente nos trilhos da regularidade e da eficiência”, frisou.

O decreto diz que será obrigatório a utilização do Sistema de Gestão de Compras Governamentais (e-Compras/DF) e do Sistema de Gestão de Suprimentos (e-Supri/DF), a partir de suas implementações.

O e-Contratos/DF contempla os seguintes módulos: cadastramento, administração e encerramento dos contratos, de forma integrada com o Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGo). O pagamento dos contratos no SIGGo está condicionado ao cadastramento e atualização do instrumento contratual no e-Contratos/DF.

As autoridades dos órgãos e entidades que não utilizarem o e-Contratos/DF estão sujeitas às sanções dispostas na Lei Complementar no 840/ 2011.

Leia aqui a íntegra do decreto.

* Com informações da Controladoria-geral do DF