12/02/2020 às 11:01, atualizado em 12/02/2020 às 11:29

Lei permite uso do nome social em concursos 

Sancionada pelo governador Ibaneis Rocha nesta quarta-feira (12), iniciativa vale para todos os certames públicos realizados no DF

Por Ian Ferraz, da Agência Brasília

Travestis e transgêneros poderão utilizar o nome social em concursos públicos realizados pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. A medida passa a valer a partir desta quarta-feira (12), após o governador Ibaneis Rocha sancionar a Lei n° 6.503 /2020, de autoria do deputado distrital Fábio Felix. 

A opção de utilizar o nome social no formulário de inscrição em concurso público ganhou um inciso na Lei nº 4.949/2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

Em março de 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre a mudança do registro de pessoas trans. Mas ainda existem muitas barreiras sociais que impedem a retificação do nome, além do custo para refazer toda a documentação. 

O Dia da Visibilidade Trans é comemorado no Brasil desde 2004 quando um grupo de ativistas trans participaram do lançamento da primeira campanha contra a transfobia, promovida pelo Departamento GST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde. 

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O objetivo era ressaltar a importância da diversidade e respeito para o Movimento Trans. A data passou então a representar a luta cotidiana de pessoas trans pela garantia de direitos e pelo reconhecimento da sua identidade, principalmente as que se encontram em situação de vulnerabilidade.

No DF, a data é celebrada desde 2017, graças ao esforço da Coordenação de Diversidade LGBT (CODIV) para reunir toda a programação alusiva ao Dia da Visibilidade Trans.