14/02/2020 às 17:47, atualizado em 14/02/2020 às 17:49

Recadastramento de servidores da Educação começa neste sábado (15)

Efetivos, comissionados, temporários e servidores da Funab devem se recadastrar até o dia 30 de abril

Por Agência Brasília *

| Foto: Mary Leal / Secretaria de Educação

A partir deste sábado (15), todos os servidores ativos da Secretaria de Educação do Distrito Federal terão que fazer recadastramento, que deve ser feito pelo Sistema de Recadastramento, Complementação e Atualização de Dados (Recad).

O recadastramento deve ser realizado por todos os servidores efetivos, comissionados, professores substitutos temporários e também por aqueles da Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal (Funab), incluindo servidores afastados, licenciados, de férias ou cedidos a outros Poderes ou entes da Federação. As definições sobre quem deve se recadastrar estão no Artigo 2º, da Portaria nº 256, de 5 de agosto de 2019.

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É possível se recadastrar até 30 de abril deste ano. Todo o processo é feito em qualquer computador que tenha acesso à internet e pode ser efetuado no ambiente de trabalho ou em casa.

O sistema de recadastramento utiliza a mesma senha de acesso do SIGRHNet, por meio do qual é possível ter acesso ao contracheque.  Caso o servidor tenha esquecido o login ou a senha, basta entrar na página de acesso ao contracheque e clicar na opção “Esqueceu ou bloqueou sua senha?” e solicitar uma nova.

Consulte o Manual de Recadastramento

De acordo com o Decreto 39.276/2018, aqueles que não realizarem o recadastramento no período correto terão de responder a processo administrativo para apuração de responsabilidade, sendo convocados para prestar esclarecimentos.

O recadastramento é fundamental para que os servidores mantenham seus dados pessoais sempre atualizados junto ao órgão em que trabalham. Além disso, o Governo do Distrito Federal está implementando um novo sistema de gestão de pessoas e produção da folha de pagamento, o Sigepe-DF. Por isso o recadastramento é importante para assegurar que os dados inseridos no novo sistema estejam atualizados.

Caso o servidor, por alguma razão, seja impedido de realizar o recadastramento por meio do sistema online, poderá fazê-lo posteriormente, desde que apresente as devidas justificativas pessoalmente.

Acesse o Dúvidas Frequentes

O recadastramento anual é instituído pelo Decreto nº 39.276/2018 e regulamentado pela Portaria nº 199/2018. Para os servidores ativos, o recadastramento é coordenado pela Secretaria de Estado de Economia (SEEC).

 

* Com informações da Secretaria de Educação