17/03/2020 às 16:17

Coronavírus: Procon-DF notifica 89 farmácias

A ação foi nas seguintes regiões: Asa Norte, Asa Sul, Lago Sul, Lago Norte, Sudoeste, Guará, Águas Claras e Sobradinho

Por Agência Brasília *

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania, notificou 89 farmácias para que apresentem, no prazo de 10 dias, documentos contábeis e notas fiscais de compra e venda de produtos de prevenção ao coronavírus (covid-19). A ação foi nas seguintes regiões: Asa Norte, Asa Sul, Lago Sul, Lago Norte, Sudoeste, Guará, Águas Claras e Sobradinho. A partir de agora, estará junto com o Procon nesta força-tarefa o DF Legal, que é responsável pela fiscalização de academias, bares e restaurantes. 

Na segunda-feira (16), o Procon realizou uma reunião com representantes de várias farmácias do DF para discutir o aumento abusivo de preços, bem como a ocultação de produtos de proteção contra o coronavírus, como álcool em gel, luvas e máscaras. Segundo o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento, a justificativa apresentada pelos proprietários foi a alta do dólar, tendo em vista que a maioria dos insumos vêm do exterior, especialmente da China. 

“Estamos notificando as farmácias para que apresentem as justificativas do aumento do preço e a partir disso vamos analisar se houve esse aumento abusivo. Em caso positivo cabe aplicação de multa e outras sanções como interdição do estabelecimento”, ressaltou. Desde domingo (15), o Procon está nas ruas fiscalizando as farmácias para coibir os abusos. 

Conforme o Decreto 40.520, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de sábado (14), será considerado abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do covid-19, na forma do inciso III do art. 36 da Lei Federal n° 12.529, de 30 de novembro de 2011, e do inciso II, do art. 2° do Decreto Federal n° 52.025, de 20 de maio de 1963, sujeitando-se às penalidades previstas em ambos os normativos.

Viagens

O consumidor com viagem marcada para destinos declarados por autoridades públicas com alto risco de contaminação pelo coronavírus tem direito ao cancelamento da passagem área com o ressarcimento integral ou remarcação sem custos adicionais. O mesmo vale para hotéis e pacotes turísticos. A orientação é do Procon, que disponibilizou na segunda-feira (16), uma cartilha com orientações aos consumidores nesta situação. Acesse aqui a cartilha.

De acordo com o órgão, a empresa tem 7 dias, contados da solicitação feita pelo passageiro, para efetuar o reembolso, que também poderá ser feito em forma de crédito para aquisição de uma nova passagem, dede que haja concordância do consumidor. A empresa deve informar, por escrito, a validade e a quantidade dos créditos. O passageiro pode comprar passagem aérea para ele mesmo ou para terceiros.

Para obter o cancelamento ou remarcação da viagem, o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento, orienta o passageiro a tentar primeiramente a negociação direta com a companhia aérea ou agência de viagens. Pode também tentar formalizar uma solicitação no site www.consumidor.gov.br. Se ainda assim houver dificuldades, procure o Procon-DF para intermediar uma negociação. Quando nenhum dos canais funcionar, é preciso acionar o Poder Judiciário. 

Se a pessoa adquiriu um pacote diretamente com empresa estrangeira e que ela não tem representação no Brasil fica difícil a intermediação. Se tiver escritório e representação no Brasil o Procon pode entrar em contato, expedir notificação e exigir o cumprimento das leis locais. 

Outras áreas

O Procon também se reuniu com representantes das academias do Conselho Regional de Educação Física que se comprometeram a estender os planos mensais e anuais ou até mesmo cancelar a matrícula com desconto.

Sobre a situação das escolas, o órgão esclarece que não haverá prejuízo para os alunos, tendo em vista que alguns estabelecimentos estão antecipando as férias e outros estão marcando aulas para o final do semestre ou até mesmo ensino à distância.

Canais de denúncia

O Procon-DF atende o consumidor por telefone, e-mail ou nos postos presenciais. Telefones: 151, 3218 -7718 (dias úteis); E-mail: 151@procon.df.gov.br

* Com informações do Procon-DF