27/03/2020 às 09:22

Lei de Incentivo à Cultura passa por aperfeiçoamento

Mudanças se baseiam nas melhores práticas do setor e nas demandas feitas pela classe artística em audiência pública

Por Agência Brasília *

A Lei de incentivo à Cultura (LIC) da Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec), terá novos procedimentos para a inscrição, execução e prestação de contas. As alterações publicadas nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial do Distrito Federal visam o aperfeiçoamento do instrumento, um dos principais mecanismos de fomento da capital, e valem para os projetos aprovados em 2020.

As mudanças levam em conta experiências da equipe da Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural (Sufic) da Secec em políticas públicas de incentivo já consolidadas em outros estados e no Governo Federal e também em sugestões encaminhadas por agentes culturais em audiência pública realizada em fevereiro.

Foto: Agência Brasília/Arquivo

Ao todo, o documento contempla 14 pontos (leia íntegra aqui). O subsecretário da Sufic, João Moro, destaca como principais aprimoramentos a unificação das portarias de inscrição, execução e prestação de contas, por exemplo.

Além do aperfeiçoamento do texto sobre o termo “objeto cultural”, a alteração dos parâmetros para ampliar a isenção fiscal e a mudança de status da carta de intenção de projeto, que passa a ser documento obrigatório para avaliação deste. “Mas o documento como um todo é muito importante e deve ser lido na sua integralidade”, recomenda o gestor.

Em relação às portarias de Inscrição e de Execução e Prestação de contas, a proposta é unificar os textos das portarias nº 222/2019 e nº 394/2019 da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, no intuito facilitar a leitura e a compreensão do documento, uma vez que os dois textos tratam apenas de etapas diferentes de um único processo.

Recomendação
Sobre o aperfeiçoamento do texto sobre objeto cultural, a nova portaria quer inserir a recomendação de que local de execução e datas do projeto não constem na proposta, com exceção de projetos realizados especificamente para um determinado espaço ou uma determinada data comemorativa. A justificativa é que eventuais alterações nesses parâmetros podem descaracterizar o projeto, obrigando à submissão de uma nova proposta.

O texto publicado nesta sexta-feira também advoga a alteração dos parâmetros para isenção fiscal, com aumento de alguns de parâmetros na proposta do agente a fim de chegar ao teto de 99% de percentual de isenção fiscal. 

A essência dessas alterações busca promover a democratização de acesso aos eventos, inclusive no sentido de levar para regiões administrativas mais afastadas do Plano Piloto.

Pela nova normativa, a carta de intenção de projeto passa a ser documento obrigatório para avaliação do projeto, ainda que o agente possa inscrever seu projeto sem ela. O intuito é tornar o trabalho da equipe mais eficiente, otimizando as condições de análise. Em 2019, por exemplo, o Programa de Incentivo Fiscal recebeu 81 inscrições, mas apenas nove apresentavam a peça.

Agentes culturais
O ajuste vai reduzir a carga de trabalho do setor de admissibilidade, de modo que os esforços dos servidores que executam o serviço possam ser direcionados para atividades como as de prospecção e manutenção de incentivadoras, aprimorando os procedimentos.

Foto: Luís Tajes/Setur-DF

Ainda constam do documento mudanças de grande interesse de agentes culturais, como a alteração do percentual do montante de recursos destinados ao pagamento das rubricas de despesas administrativas, divulgação, captação de recursos, elaboração de projeto e remuneração do agente cultural, ajuste no preço de ingressos e liberação de movimentação bancária mediante o encaminhamento dos relatórios quadrimestrais de atividades.

Moro destaca também a demanda feita pelos agentes culturais, atendida pela portaria, de que passem a poder ser ressarcidos de despesas realizadas em data anterior ao protocolo do termo de compromisso indicando a captação de 50% do valor solicitado. A reivindicação é de que há serviços que precisam ser contratados antes de que se tenha sido atingido o percentual do valor previsto como incentivo fiscal.

* Com informações da Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) do DF