29/03/2020 às 10:32, atualizado em 29/03/2020 às 12:52

GDF regulamenta prestação de serviços de cemitério 

Decreto publicado no Diário Oficial do Distrito Federal traz mudanças nos prazos de concessão de sepulturas gratuitas e exumação de restos mortais

Por Jéssica Antunes, da Agência Brasília 

O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou novo texto que regulamenta  a prestação de serviços de cemitério na capital. O Decreto nº 40.569, publicado em edição extra do Diário Oficial do DF de 27 de março, substitui legislação de 1999. As principais mudanças alteram prazos de concessões de sepulturas gratuitas e exumação de restos mortais. 

A construção, o funcionamento, a utilização, a administração e a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários na capital são definidos pela Lei nº 2.424/1999. A regulamentação da legislação foi publicada um mês depois, definindo as regras para a prestação de serviço. O novo texto atualiza termos. 

O prazo de concessão de sepulturas gratuitas caiu de cinco para três anos, que pode ser reduzido em caso de crianças de até seis anos de idade, quando houver avaria no túmulo ou infiltração de água, interesse público a critério da autoridade sanitária ou com determinação judicial. Esses pontos se destinam ao sepultamento de pessoas indigentes ou economicamente carentes, situação a ser atestada por assistente social.

Foto: Agência Brasília/Arquivo

Após esse período, o familiar responsável pelo sepultamento nos dois casos deve receber correspondência para decidir o que fazer. Do contrário, os restos mortais serão registrados e recolhidos em ossário por cinco anos.

Outra opção é transferir para sepulturas pagas, sem gasto com exumação. Caso não tenha local para sepultamento social no cemitério pretendido pela família, a administração do cemitério deve direcionar para área social da unidade mais próxima. 

Nada muda no arrendamento das sepulturas particulares, que já havia passado por atualização de prazos, e vale por dez, 15, 20 anos. 

De modo geral, o novo decreto mantém as regras de construções, identificação de cadáveres, serviços prestados no cemitério, de sepultamentos, cremações e exumações, proibições, advertências e suspensões. 

Quanto às concessões, uma mudança é que as licitantes passam a precisar apresentar declaração de que titulares, sócios ou acionistas não fazem parte de outra entidade, empresa licitante ou detentora de permissão para execução e exploração do mesmo serviço na capital.  

O Distrito Federal tem seis cemitérios – localizados na Asa Sul, Taguatinga, Gama, Brazlândia, Sobradinho e Planaltina. Segundo a administradora dos espaços, há 490 mil pessoas sepultadas e uma média de 950 enterros por mês.