07/04/2020 às 19:46, atualizado em 07/04/2020 às 20:52

Acordo protegerá empregos no setor de hotéis, bares e restaurantes

Com o apoio da Junta Comercial, sindicato dos patrões e dos empregados acerta medidas para reduzir os impactos da crise econômica provocada pela Covid-19

Por Agência Brasília

(Atualizada às 20:51 do dia 7) A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar-DF) e o Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares e Similares do Distrito Federal (Sechosc) referendaram, nesta terça-feira (7), aditivo à convenção coletiva do setor, que protegerá os empregos na capital do País neste momento de crise econômica provocada pela Covid-19. O acordo teve o apoio da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (Jucis.DF), que participou de reunião com os representantes de cada entidade.

O aditivo assinado teve como base as Medidas Provisórias (MPs) 927, que trata das ações que poderão ser adotadas pelos empregadores para a preservação do emprego e da renda, e a 936, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

“Participamos tanto da articulação junto ao governo federal pelas MPs como das tratativas com os sindicatos locais. Graças a essas ações, conseguiremos reduzir de 50% para 10% as demissões previstas para este mês de abril”, afirma o presidente da Abrasel, Beto Pinheiro.

“Esse acordo fechado hoje vai segurar muitos empregos aqui em Brasília. Quando começou essa situação, o setor demitiu vários profissionais. No que saíram as MPs, já deu uma amenizada. Agora esperamos que praticamente cessem as demissões”, ressalta o presidente do Sindhobar-DF, Jael Antonio da Silva.

Segundo o aditivo, os empresários poderão acertar diretamente com os funcionários, por meio eletrônico, se serão concedidas férias, redução de salário ou suspensão de contrato sem qualquer multa para o empregador.

Em contrapartida, pelo mesmo período em que o funcionário aceitar o acordo, não poderá ser demitido. Se aceitar reduzir o salário por dois meses, o empregado não pode ser desligado nos dois meses seguintes por exemplo.

*Com informações da Junta Comercial do DF