
Na ocasião, foram recolhidos 18 mini-totens não autorizados pelo GDF. Além disso, segundo a Lei nº 3036/02, essas peças publicitárias não são passíveis de regularização e podem ser removidas para atender aos critérios de limpeza visual, já que atrapalham a visibilidade e segurança de motoristas, prejudicam o trânsito de pedestres e ciclistas e, ainda, causam danos ao meio ambiente.
Os responsáveis estão sujeitos a multas e custos decorrentes da logística e pessoal empregados na operação, além de diárias de depósito.
*Com informações da Administração de Samambaia