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15/04/2020 às 20:25, atualizado em 15/04/2024 às 14:31
Projeto do Executivo segue para sanção do governador depois de aprovado em segundo turno pela Câmara Distrital
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou em segundo turno, na noite desta quarta-feira (15), o Projeto de Lei 1.102 de 2020 que dispensa o Governo do Distrito Federal de realizar estudos econômicos em medidas emergenciais de contenção do novo coronavírus.
O texto, de autoria do Poder Executivo, altera a Lei 5.422 de 2014 que trata da obrigatoriedade de avaliações de impactos das políticas públicas, fiscais, tributárias e creditícias do GDF. Isso dará mais agilidade às respostas e ações de emergência de saúde pública contra a disseminação da Covid-19 no DF.
A proposição valerá enquanto perdurar o estado de emergência decretado pelo GDF em fevereiro. O projeto segue agora para sanção do governador Ibaneis Rocha.
De acordo com a LRF
Na carta de exposição do projeto enviada aos deputados distritais, o secretário de Economia André Clemente ressaltou que a medida “visa tão somente dispensar a elaboração de estudos econômicos e não a estimativa do impacto orçamentário-financeiro exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.”
Ainda segundo ele, a situação excepcional justifica tomadas de decisões voltadas a medidas que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios a setores da atividade econômica, além da aplicação de renúncia da receita ou aumento da despesa pública enquanto durar a pandemia.
*colaborou Hédio Ferreira Júnior