18/05/2020 às 09:29, atualizado em 18/05/2020 às 13:55

Dia contra o abuso infantil entra no calendário escolar

Instituída por lei federal há 20 anos, a data é considerada um marco legal na luta pela proteção das crianças e adolescentes

Por Agência Brasília * | Edição: Renato Ferraz

O Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes completa 20 anos nesta segunda-feira, 18 de maio. Instituída por lei federal, a data é considerada um marco legal na luta pelos direitos humanos de crianças e adolescentes. Como parte integrante da rede de proteção à infância e à adolescência, a Secretaria de Educação adere, mais uma vez, à campanha Faça bonito – Proteja nossas crianças e adolescentes”. Este ano, a data foi instituída oficialmente no calendário da rede pública de ensino.

 “A data se torna, ano a ano, cada vez mais importante por ser um momento de reflexão. Afinal, os casos de abuso e exploração sexual no Brasil e no mundo só aumentam”, afirma a gerente de Educação em Direitos Humanos e Diversidade, Aldenora Macedo.

Para ela, a campanha convoca a pensar sobre nosso papel de guardiãs de nossas crianças e adolescentes. “O quanto somos responsáveis por esses números alarmantes? Esse é um dos crimes mais cruéis da humanidade. Se a mudança não for pessoal, antes de tudo, de consciência, jamais poderá ser coletiva”, reforça.

[Olho texto=”Esse é um dos crimes mais cruéis da humanidade. Se a mudança não for pessoal, antes de tudo, de consciência, jamais poderá ser coletiva” assinatura=”Aldenora Macedo, gerente de Educação em Direitos Humanos e Diversidade ” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

De acordo com a Constituição Federal, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente uma vida livre de exploração, violência, crueldade e opressão.

A Educação sempre trabalhou desenvolvendo ações pertinentes à prevenção e ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, consoante a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, diz Aldenora. 

“Como forma de destacar essa obrigação legal, humana e social, o dia 18 de maio foi incluído no calendário escolar para destacar o potencial de conscientização e transformação que a educação desempenha, e que está diretamente ligado às atribuições e competências da Secretaria”, completa.

Para orientar os profissionais da educação sobre o combate ao abuso e à exploração sexual infantil, a gerência elaborou um documento com sugestões pedagógicas, abordando a problemática por meio da educação e do conhecimento e tendo as legislações como suporte.


Saiba mais aqui, no programa Escola que protege: combate ao abuso e exploração sexual infantil 


 

A Secretaria de Educação apoia os pais e familiares nesse momento de mudança na rotina, e destaca cinco dicas importantes da Unicef.

? Cuide das crianças e adolescentes – A casa deve ser um lugar seguro para meninas e meninos, livres de agressões, abusos, exploração e negligência.

Foto: ThinkStoc

? Cuide de você – É normal sentir ansiedade, nervosismo ou estresse em uma situação como a pandemia da covid-19, por isso, cuide da sua saúde mental. Cuidar de você é fundamental para não descontar nas crianças e nos adolescentes.

? Procure ajuda – Você não está só. Se for o único adulto responsável pelas crianças da casa e precisar ir ao hospital, peça ajuda de pessoas da sua confiança, ou ligue para o Conselho Tutelar da sua região e busque apoio dos órgãos de proteção à criança na sua cidade.

? Denuncie – A crise, o estresse e a pressão em tempos de coronavírus não podem ser desculpas para relativizar a violência. Denunciar também é uma forma de prevenir que isso aconteça. Por isso, tenha em mãos os canais de denúncia para qualquer situação de violência contra crianças e adolescentes. Não se cale!

 ? Conheça e divulgue os canais de proteção – Se você for vítima ou se testemunhar, souber ou suspeitar de alguma violência, pode acionar o Conselho Tutelar da sua região, ligar no Disque 100 ou, se necessário, procurar a polícia.


Lei Maria da Penha
No Distrito Federal, a elucidação desses crimes e a penalização dos autores conta com um componente legal aplicado pela Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente (DPCA), da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF): a Lei Maria da Penha. “Não é comum outros estados utilizarem esse aparato legal para a investigação dos crimes cometidos contra meninas e adolescentes. Mas a lei é clara: qualquer crime cometido contra mulheres, independente da idade e no contexto familiar, é cabível a aplicação da Lei Maria da Penha”, explica a delegada titular a DPCA, Ana Cristina Santiago.
A delegada lembra que a lei permite uma maior proteção às vítimas, como medida protetiva e avaliação do caso pelo juizado especial de violência contra a mulher. “Independentemente da idade, aplicamos a lei durante a investigação realizada pela DPCA. A maior parte dos responsáveis pelas vítimas desconhecem esta possibilidade, mas quando chegam à delegacia explicamos o que será feito e perguntamos se há necessidade de medida protetiva para a menor”.
A aplicabilidade da Lei está condicionada ao gênero. Desta forma, não é possível utilizá-la numa investigação de violência contra meninos. “Claro que é uma pena não podermos incluir também a violência cometida contra meninos por não termos um aparato legal e a denúncia será avaliada por uma vara comum. Ainda assim é importante, já que temos uma média de oito meninas sendo vítimas a cada grupo de dez”, contou Ana Cristina.
Coisa de polícia
A delegada faz um alerta sobre a importância da denúncia para que a investigação seja feita de forma correta e sem expor a vítima. É imprescindível que qualquer situação seja comunicada à delegacia para que a criança seja acolhida e encaminhada para rede de proteção, caso necessário.
“A investigação precisa ser feita pelos órgãos competentes e não pela família. Como geralmente os crimes são cometidos por pessoas da família ou próximas, pode ficar o receio em denunciar e tentar resolver internamente. Não é o correto”.

Live
Nesta segunda-feira (18), a delegada fará uma live com o tema: Abusos Sexual de Crianças e Adolescentes, às 20h30, com a advogada especialista na Defesa dos Direitos das Mulheres, Viviane Vieira. A live poderá ser acompanhada pelo perfil do Instagram.

Sedes: subnotificações de ocorrências
A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) alerta para a gravidade do assunto, principalmente neste ano, em razão do isolamento social que se faz necessário para conter a proliferação do novo coronavírus. Durante esse período de reclusão domiciliar é importante se atentar a possíveis casos de violação de direitos, no caso das crianças, violências e abusos. Dentro da Política Nacional de Assistência Social, a unidade responsável pelo acolhimento a essas violações de direitos é o Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas). O Distrito Federal conta com 11 centros com atendimento multiprofissional.
De acordo com dados do Disque 100, unidade responsável por acolher as denúncias, o DF vem apresentando queda no número de registros. No primeiro semestre de 2017 foram 1.994, contra 1.650, em 2018. Em 2019, foram apresentadas 991 denúncias no mesmo período.
“Os dados mostram a importância do trabalho de prevenção ao enfrentamento desse grave problema. As ações intersetoriais são imprescindíveis para proteger as nossas crianças e adolescentes, e responsabilizar os agressores. A população precisa se conscientizar sobre as formas de identificar e denunciar os casos suspeitos”, alerta a secretária Mayara Noronha Rocha.
Os serviços ofertados nos Creas são desenvolvidos de modo articulado com a rede de serviços da assistência social, dos órgãos de defesa de direitos e das demais políticas públicas, como saúde e educação. O Creas recepciona, acolhe as pessoas e fortalece vínculos familiares e comunitários. São realizadas ainda ações em rede no território para informar, orientar e promover as famílias visando à proteção e a superação da situação vivenciada.
A subsecretária de Assistência Social da Sedes, Kariny Alves, explica que, por conta da pandemia da Covid-19, as ações normalmente feitas presencialmente, como palestras, oficinas e panfletagens, estão sendo realizadas por meios digitais, de forma on-line.
“Anualmente, as unidades de atendimento saem às ruas das cidades com passeatas, campanhas e mobilizações comunitárias com o objetivo de coibir casos. Porém, neste 2020 precisa ser diferente. Com a necessidade do isolamento social está proibido qualquer tipo de ação presencial. Mas a rede socioassistencial foi orientada a intensificar o trabalho de monitoramento das denúncias”, afirma a subsecretária.

* Com informações da Educação/Sedes e SSP-DF