19/05/2020 às 13:25, atualizado em 20/05/2020 às 12:21

Desenvolve-DF e Pró-DF II: governo consulta setor produtivo 

Texto da criação e reformulação de programas de incentivo econômico acaba de ser finalizado. Agora, será regulamentado

Por Agência Brasília * | Edição: Renato Ferraz

Está pronta a minuta do decreto que irá regulamentar a Lei nº 6.468/2019, que reformula o Pró-DF II e cria o Desenvolve-DF. O novo programa de incentivo econômico inova ao propor uma nova forma de acesso aos terrenos da Terracap, por meio de licitação pública da concessão de direito real de uso (CDRU). 

Além disso, traz inúmeras soluções aos empresários já beneficiados em programas anteriores, para que possam regularizar suas pendências junto ao Estado e dar continuidade ao negócio. O modelo também traz uma série de medidas de incremento ao emprego.

 O texto foi finalizado pelo grupo executivo formado pela Terracap e pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) e, agora, segue para 29 entidades do setor produtivo para que seus representantes deem sugestões e críticas antes da remessa à Casa Civil e posterior submissão ao governador Ibaneis Rocha. 

 Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, ainda na elaboração do anteprojeto de lei de reformulação do Pro-DF-II foram ouvidas as entidades representantes de pequenas e grandes empresas.  “Estamos fazendo o mesmo quanto à minuta de decreto regulamentador”.

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À época, foram promovidas 21 reuniões com representantes da indústria, do comércio e serviços, da agricultura e pecuária, do varejo, dos atacadistas, das micro e pequenas empresas, nas diversas regiões administrativas. Das 109 sugestões recebidas ao anteprojeto de lei, 88 foram acolhidas pelo grupo executivo. A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), após avaliação e debates, aprovou o texto final por unanimidade, em dezembro de 2019.

Segundo o presidente da Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal e Entorno (Fampe-DF), Eudaldo Alencar, a condução do trabalho que criou o Desenvolve-DF foi um processo muito democrático. “Construído de baixo para cima”, afirma ele. 

Uma vez regulamentada, a lei trará soluções ao imbróglio criado com a complexa legislação e excesso de burocracia que foram obstruindo os diversos programas de desenvolvimento econômico adotados no DF desde 1988. Os benefícios foram questionados pelo Ministério Público e pela Justiça em repetidas ocasiões. 

Em novembro de 2017, o TCDF suspendeu o Pró-DF II, por desvio de funcionalidade dos imóveis e outras irregularidades e determinou a sua completa reformulação. Já em fevereiro de 2019, o trabalho de construção da reformulação foi iniciado, por determinação do governador Ibaneis Rocha, tão logo assumiu o Executivo local.

A proposta é resolver os problemas do passado, simplificando a legislação e ordenando o cumprimento dos contratos já assinados e dos projetos já apresentados. Entre as soluções, estão previstas a permissão da transferência do benefício; a revogação administrativa de cancelamento, se cumpridos os requisitos; a migração dos programas anteriores; a padronização das regras de edificações no imóvel.

Segundo Mundim, a aplicação das normas de desenvolvimento econômico precisa ser certeira e eficaz. “Escutar as necessidades do público-alvo da legislação, para concatená-las com as possibilidades estatais, assegura transparência no processo normativo desde o seu nascedouro”, explica. 

 Para o presidente do Sinduscon-DF, Dyonisio Klavdianos, trata-se de uma redação conjunta entre setor público e entidades representativas . “Visou pôr termo a uma série de dúvidas, discrepâncias, incoerências relativas aos programas anteriores”, conta. 

O futuro

Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

E para atrair investimentos para a cidade, a lei prevê a participação de novos empreendedores em moldes diferentes dos praticados no passado. Por meio de licitação pública, a Terracap colocará à disposição terrenos de vários tamanhos em Áreas de Desenvolvimento Econômico (ADE’s) e em polos industriais e comerciais.Conforme as novas regras, não haverá mais o direito de compra do imóvel. O vencedor da licitação fará jus à CDRU de 5 a 30 anos, renováveis por mais 30. Para tanto, pagará à Terracap uma taxa de retribuição mensal, de 0,20% sobre 80% do valor da avaliação especial da terra nua (piso mínimo na licitação). Essa taxa poderá ser reduzida mediante vários fatores, como o incremento do número de empregos inicialmente previsto e a implementação de projetos de responsabilidade social ou ambiental.


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Com informações da Terracap