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19/05/2020 às 10:51
Decisão da Justiça busca evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas
Depois de ação ajuizada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), sustou , na noite desta segunda-feira (18), os efeitos de decisões liminares que autorizavam a moratória de tributos de competência local – como o ICMS e IPTU – e de eventuais multas pelo não pagamento pontual desses impostos. As ações haviam sido ajuizadas por empresas dos ramos de confecção de roupas, revenda de brinquedos, administração de shoppings e da área de tecnologia.
No ação apresentada pelo DF, a Procuradoria-Geral alegou que reconhece ser possível que empresas enfrentem alguma dificuldade econômica em decorrência da impossibilidade do pleno funcionamento do comércio local durante a pandemia da Covid-19.
Mas os efeitos das liminares têm o inegável risco de causar grave lesão à saúde, à economia e à ordem públicas, na medida em que impactam, de forma direta e negativa, a arrecadação tributária do Distrito Federal neste período.
Além disso, a PGDF ressalta que os efeitos da crise também atingem o DF, uma vez que existe projeção de redução na arrecadação.
Em sua decisão, o Presidente do TJDFT, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, destaca que o Código Tributário Nacional exige que a suspensão de créditos tributários seja precedida de lei em sentido formal, além de ter, obrigatoriamente, caráter geral.
Ao sustar os efeitos das decisões que concederam a suspensão em casos particulares, ele ressaltou ainda que não compete ao Poder Judiciário interferir nas competências dos demais Poderes.
Por fim, o Presidente do TJDFT afirma que “a manutenção das decisões resistidas demonstram ainda a potencialidade lesiva aos bens jurídicos tutelados, quais sejam, a ordem, a saúde e, principalmente, a economia públicas.”
Para ele, “a existência de moratórias de forma indiscriminada em desfavor do Ente Público possui o condão de provocar graves riscos às finanças públicas, e, por conseguinte, comprometer até a plena prestação de serviços públicos essenciais à saúde da população em tempos de pandemia. A ordem pública, nesse contexto, igualmente, estaria ameaçada.
Assim, “a conveniência e a oportunidade apontam para a suspensão das decisões”.
* Com informações da Procuradoria-Geral do DF