03/06/2020 às 16:49, atualizado em 03/06/2020 às 16:59

Lei das Antenas é aprovada pela Câmara Legislativa

Coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, proposta permite a instalação de equipamentos em lotes privados, ampliando a cobertura do serviço

Por Agência Brasília * | Edição: Chico Neto

A instalação de antenas de telefonia em lotes particulares passa a ser regulamentada com a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 12/2019 pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), em primeiro e segundo turno, durante sessão realizada na terça-feira (2). O texto segue para a sanção do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha.

Conhecido como lei das antenas, o projeto estabelece normas para a instalação da infraestrutura de suporte, como a altura máxima das torres e o tratamento urbanístico a ser dado aos equipamentos de telecomunicações. O prazo de adequação é de dois anos.

Aumento da oferta

Ao autorizar a instalação das antenas em lotes particulares, o governo torna viável a melhoria da rede de telefonia móvel no Distrito Federal. Isso porque, com o aumento da oferta de espaços para colocar os equipamentos, as empresas do setor têm condições de ampliar a cobertura.

“A regulamentação amplia o serviço prestado pelas concessionárias e tira a pressão sobre a paisagem urbana em áreas públicas”, ressalta o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira.

Até então, somente áreas públicas podiam receber esses equipamentos, com base na Lei nº 755, que trata de forma genérica da concessão. Agora, as empresas deverão solicitar a Licença Distrital de Implantação de Infraestrutura de Telecomunicações.

O documento será emitido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e prevê a responsabilização técnica de profissionais em caso de apresentação de informações falsas ou de desconformidade com os parâmetros urbanísticos.

Regularização

Também são levados em conta aspectos como a chamada zona crítica – distância de pelo menos 50 metros de hospitais, escolas e creches, trecho ao longo do qual as empresas devem evitar instalar as antenas.

“A lei permite a regularização das estruturas existentes e garante as necessárias melhorias à prestação de um serviço público agora ainda mais essencial toda a população”, pontua o  subsecretário de Parcelamentos e Regularização Fundiária, Marcelo Vaz.

Fruto de mais de dez anos de estudos técnicos elaborados pela Seduh, a lei não sofreu muitas modificações. “O texto aprovado pela Câmara Legislativa preserva, na integralidade, a proposta encaminhada pela secretaria, com poucos ajustes de redação”, informa o subsecretário.

A norma, porém, não trata de índices de emissão de radiação. Esse tema é de competência do governo federal, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

* Com informações da Seduh