04/06/2020 às 10:19, atualizado em 04/06/2020 às 10:26

Liberadas aulas teóricas on-line para condutores

Ensino remoto está autorizado enquanto durar o isolamento social decorrente da pandemia de Covid-19

Por Agência Brasília * | Edição: Chico Neto

As aulas teóricas do curso de formação de condutores agora podem ser realizadas na modalidade de ensino remoto, em razão da pandemia de Covid-19. A autorização foi concedida pelo Detran, por meio da Instrução nº 430, de 2 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (4), com base em deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A instrução traz todos os critérios de segurança exigidos para que os centros de formação de condutores (CFCs) possam oferecer o conteúdo teórico na modalidade a distância. É necessário também que os servidores do Detran tenham como ingressar na sala virtual, em tempo real, para acompanhamento.

Critérios permanecem

O conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas técnico-teóricas devem seguir os mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais. Não serão permitidos vídeos previamente gravados, pois o sistema eletrônico deve possibilitar ao instrutor o compartilhamento do conteúdo, em tempo real, da tela do seu dispositivo, bem como a interação com o candidato por meio de vídeo ou chat.

Além disso, o sistema utilizado deve possibilitar o registro de cada aula, gerando relatórios com informações suficientes ao controle da carga horária e frequência do candidato e do instrutor. Para tanto, os relatórios precisam conter a identificação do CFC, data e horário de início e término da aula, entrada e saída de todos os alunos por meio de registro biométrico facial, conteúdo programático e quantidade de candidatos com presença registrada na sala virtual.

O tempo de tolerância para que os alunos entrem na sala virtual será de 15 minutos, contados a partir do horário de abertura da aula. Durante a atividade, também deverá ser feita mais uma autenticação biométrica facial de, no mínimo, 20% dos presentes, de forma aleatória. O aluno que descumprir esses requisitos não terá a presença computada.

Durante pelo menos cinco anos, as empresas responsáveis devem arquivar todos os relatórios e imagens coletadas, além de disponibilizá-los no sistema eletrônico para acesso da Gerência de Fiscalização Administrativa (Gerfad), responsável pelo monitoramento e fiscalização das atividades dos CFCs.

Cadastramento

Empresas interessadas em fornecer sistema eletrônico para as aulas remotas devem, primeiramente, solicitar a homologação junto ao Detran, para depois firmar acordo ou contrato comercial com os CFCs. A regra vale para aquelas que já oferecem serviços de telemetria e monitoramento.

Os requerimentos assinados e digitalizados devem ser encaminhados ao endereço eletrônico gerfad@detran.df.gov.br, juntamente com todos os documentos necessários à montagem do processo. A homologação vigorará enquanto durar a situação de emergência pública, podendo ser estendida caso o Contran autorize a modalidade de ensino remoto por tempo maior.

Os CFCs que optarem por não funcionar nesse período de pandemia devem comunicar a decisão ao Detran. As aulas e exames práticos continuam suspensos, conforme determinam as medidas preventivas à disseminação do novo coronavírus adotadas pelo GDF.

Como acessar

Candidatos a obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que optarem pelas aulas remotas devem se cadastrar no site do Detran e agendar a coleta biométrica.

* Com informações do Detran-DF