17/07/2020 às 09:24, atualizado em 20/07/2020 às 11:07

Comércio liberado em Ceilândia a partir desta segunda-feira (20)

Estabelecimentos poderão reabrir desde que cumpram todos os protocolos de segurança. Fiscalização será rigorosa

Por Renata Moura, da Agência Brasília | Edição: Chico Neto

Uso de máscaras e adoção de todas as medidas preventivas continuam obrigatórios durante o funcionamento do comércio | Foto: Joel Rodrigues / Agência Brasília

Conforme decreto publicado na edição de sexta-feira (17) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o governo local revogou a decisão que proibia o funcionamento do comércio não essencial em Ceilândia e Sol Nascente/Pôr do Sol. A partir desta segunda-feira (20), todos os estabelecimentos poderão reabrir, adotando os protocolos de segurança estabelecidos pelos órgãos de saúde pública como prevenção à proliferação do novo coronavírus. Nesse sentido, a fiscalização será intensa.

Conforme o texto do Decreto nº40.995, “ficam permitidas as atividades econômicas nas regiões administrativas de Ceilândia e Sol Nascente/Pôr do Sol, respeitadas as restrições, protocolos e medidas de segurança estabelecidos pelo Decreto nº 40.939, de 2 de julho de 2020, e suas alterações”.

Rigor na fiscalização

Para garantir que as medidas protetivas sejam adotadas, o governo seguirá com a fiscalização em todos os pontos do DF. Diariamente, mais de 300 agentes de 13 órgãos do governo estão nas ruas. Coordenados pelo DF Legal, os servidores integram Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Brasília Ambiental, Detran, DER, Secretaria de Governo e administrações regionais, além de uma das frentes da Vigilância Sanitária.

A participação popular também é importante nesse processo. O secretário do DF Legal, Cristiano Mangueira, lembra que as denúncias sobre o descumprimento das normas podem ser feitas por meio da Ouvidoria-Geral (162, opção 2) ou pelo canal da Vigilância Sanitária, que atende no telefone 160.

Entre as medidas de segurança estabelecidas, estão distância mínima de dois metros entre as pessoas, obrigatoriedade de utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), organização de escalas de revezamento nos estabelecimentos comerciais, disponibilização de álcool gel e aferição de temperatura.