03/09/2020 às 12:36

Veículo com placa de final 1 e 2 deve ser licenciado até dia 30 

Órgãos de fiscalização do DF vão aceitar o CRLV 2019 desde que o veículo esteja com licenciamento de 2020 em dia

Por Agência Brasília * | Edição: Renato Ferraz

Os prazos de renovação do licenciamento anual dos veículos registrados no Departamento de Trânsito do Distrito Federal vão de setembro a dezembro de 2020. E eles seguem cronograma levando em conta o final da placa, conforme estabelecido na Instrução nº 643, de 1º de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, desta quinta-feira (3). Assim, veículos com placa final 1 e 2 devem ser licenciados até 30 de setembro, com fiscalização a partir de 1º de outubro de 2020.

Embora o Conselho Nacional de Trânsito tenha suspendido alguns prazos referentes a multas, habilitação e registro de veículos, os prazos de renovação do licenciamento anual não foram contemplados na Resolução nº 782/2020. Assim, os veículos de placas com algarismos finais 1 e 2 devem ser licenciados até setembro; para os finais 3, 4 e 5 o prazo é até outubro; até novembro para veículos de placas terminadas em 6, 7 e 8; e até dezembro para os finais 9 e 0.

Foto: Agência Brasília/Arquivo

Até o momento, 685.569 veículos renovaram o licenciamento anual referente a 2020, o que corresponde a 36,7% da frota registrada no DF (1.869.320). Para obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), é necessário quitar todos os débitos relativos ao IPVA, junto à Secretaria de Economia; a taxa de licenciamento anual, recolhida pelo Detran; o seguro obrigatório (DPVAT), administrado pela Seguradora Líder; e eventuais multas de trânsito vencidas.

O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que é infração gravíssima conduzir veículo não licenciado, penalizada com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e recolhimento do veículo ao depósito. Para fins de fiscalização, o CRLV referente ao exercício de 2020 será exigido a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao prazo estabelecido no calendário de licenciamento.

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De acordo com o artigo 133 do CTB, o CRLV é documento de porte obrigatório, sendo aceito tanto na versão impressa quanto na versão eletrônica (CRLVe) – que pode ser obtido pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou pelo Detran Digital. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório é infração leve, prevista no artigo 232 do CTB, penalizada com multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.

Entendendo o momento de pandemia e a migração do serviço de emissão do CRLVe para o aplicativo Detran Digital e o novo Portal de Serviços, o Detran vai orientar os órgãos de fiscalização de trânsito do Distrito Federal a aceitarem o CRLV 2019, desde que o veículo esteja com o licenciamento de 2020 em dia. No caso do condutor estar com todos os débitos quitados, mas não portar pelo menos o CRLV 2019, o agente poderá dispensar o porte se, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado, conforme prevê o parágrafo único do artigo 133 do CTB.

* Com informações do Detran-DF