04/09/2020 às 15:54, atualizado em 05/09/2020 às 19:00

Cultura amplia acesso à Lei Aldir Blanc

Profissionais do segmento cultural têm agora uma linha direta para esclarecer dúvidas sobre cadastramento

Por Agência Brasília * | Edição: Chico Neto

Profissionais de diversas categorias artísticas e culturais podem se cadastrar | Foto: Foto: Divulgação/Secec

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) abriu oficialmente, nesta sexta-feira (4), a Linha Direta Aldir Blanc, para que os trabalhadores e trabalhadoras da cultura possam tirar dúvidas sobre o processo de cadastramento e dúvidas da Lei 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc. O nome é uma homenagem ao compositor de O bêbado e o equilibrista, morto em maio por complicações da Covid-19.

Quem tiver dúvidas pode enviar perguntas diretamente pelo e-mail escuta.aldirblanc@cultura.df.gov.br ou pelo WhatsApp (61) 99254-9054. Além da Linha Direta, a Secec lançou a Cartilha Aldir Blanc – Linha 1 e o vídeo com o passo a passo para o cadastramento nessa modalidade, relativa a pessoa física.

“Todos esses instrumentos de comunicação visam disseminar a informação desse crucial auxílio emergencial, que nasceu do clamor da classe artística em plena pandemia”, destaca o secretário-executivo Carlos Alberto Jr, que coordena o Grupo de Trabalho Aldir Blanc, formado por servidores da Secec e em atividade desde que a lei foi promulgada, em 29 de junho.

Cadastros trabalhados

Os documentos estão sendo difundidos pelo mailing Aldir Blanc (50 mil disparos mensais) depois de um extensivo trabalho de cruzamento de dados a partir de cadastros homologados da Secec  – como o Cadastro de Ente e Agente Cultural (Ceac), o Sistema de Cultura (Siscult) e o Mapa das Nuvens com o de movimentos da sociedade civil.

“Quando juntamos todos esses cadastros, chegamos a 23 mil e-mails”, contabiliza Carlos Alberto Jr. “Após cruzamento, ficamos com aproximadamente 11 mil consolidados. Tivemos um crescimento de 50% em relação ao alcance que tínhamos antes com os cadastros homologados. Isso aumenta a nossa capacidade de chegar aos beneficiários que não estão visíveis à secretaria. Agradecemos a todos os agentes culturais que colaboraram nessa ação conjunta.”

Veja, abaixo, os cadastros do DF que foram cruzados.

  • Ceac (Secec)
  • Siscult (Secec)
  • Mapa das Nuvens (Secec)
  • Casa do Cantador (Secec)
  • Complexo Cultural de Planaltina (Secec)
  • Complexo Cultural de Samambaia (Secec)
  • Mapeamentos de Terreiros do Distrito Federal (UnB)
  • LGBTQI+ (enviado pela produtora Dayse Hansa)
  • Circos (enviado pela artista circense Joici Portugal)
  • Técnicos e Assistentes (enviado pelo Movimento Backstage)
  • Gerentes de Cultura das Regiões Administrativas (dados coletados pela assessora de Mobilização e Políticas Culturais, Sol Montes)
  • Artistas Técnicos Passoarte/Cedoarte (enviado pelo ator Marcelo Pelúcio)
  • Espaços Culturais (enviado por Suyan Mattos) e Associação de Músicos e Artistas Populares do DF e Entorno (Asmap).

Caminhos abertos

Até 31 de dezembro, os cadastros seguem abertos para inscrições da Lei Emergencial Aldir Blanc (14.017/2020). São dois cadastros: o da Linha 1 (pessoa física) e o da Linha 2 (espaços culturais, circos, coletivos, microempresas do segmento, etc).

O Distrito Federal receberá R$ 36,9 milhões, que serão aportados nas três linhas previstas na Lei de auxílio emergencial: Pessoa Física; Espaços culturais, coletivos, microempresas de teatro, circos, etc e Editais (com 20% do valor)

Os formulários

Quem quiser preencher o formulário referente ao Cadastro 1 (Pessoa Física) sem a versão on-line deve baixar o Formula?rio PF – Renda Emergencial – Lei Aldir Blanc – Versão Final   , assinar e enviar, com os devidos documentos anexados, ao e-mail: cadastros.df.leialdirblanc@gmail.com .

Para preencher o formulário do Cadastro 2 (Empresas, coletivo, espaços) sem a versão on-line, o procedimento é o mesmo: baixe o Formula?rio Linha 2- Lei Aldir Blanc – Versa?o Final e envie assinado para o e-mail: cadastros.df.leialdirblancgmail.com com os respectivos documentos anexados.

Cada beneficiário interessado deve se cadastrar na unidade da Federação onde reside. Mais informações estão disponíveis no site da Secec.

 

* Com informações da Secec