26/09/2020 às 10:01, atualizado em 26/09/2020 às 10:04

Câmara Técnica do Conplan discute revisão na Lei de Uso e Ocupação do Solo

Minuta do projeto de lei complementar que vai propor ajustes na Luos foi apresentada nesta sexta-feira (25)

Por Agência Brasília * | Edição: Chico Neto

A revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) entra na reta final. Nesta sexta-feira (25), a Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Habitação (Seduh) apresentou a minuta do projeto de lei complementar que vai propor alterações na norma.

O texto foi debatido na Câmara Técnica do Conselho de Planejamento Urbano e Territorial do Distrito Federal (Conplan), criada para atuar no contínuo monitoramento e aperfeiçoamento da Luos. As principais alterações são:

  • Compatibilização com os novos limites das regiões administrativas (RAs) definidas na Lei Complementar nº 958, de 20 de dezembro de 2019;
  • Incorporação de novos projetos urbanísticos e de regularização registrados em cartório;
  • Compatibilização com as normas vigentes, como o código de obras e a lei de remembramento e desdobro;
  • Ajuste nas regras de transitoriedade da lei.

Também foram revistos os parâmetros de ocupação do solo adotados para conferir se os coeficientes de aproveitamento e afastamento definidos permitiam a edificação em altura adotada. Posteriormente, foi verificado se as medidas previstas estavam compatíveis com a restrição de altura imposta pelo cone de aproximação do aeroporto, definido pelo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta).

Audiência pública

A Câmara Técnica do Conplan fará ainda mais duas reuniões para debater a proposta da Seduh, e na sequência será convocada uma audiência pública que deve acontecer em outubro. A previsão é que o projeto de lei complementar seja encaminhado à Câmara Legislativa do DF (CLDF) em novembro.

A minuta do projeto é resultado do trabalho de seis meses da força-tarefa criada pela Portaria nº 34, de 27 de março deste ano, para revisar a Luos. A coordenação dos trabalhos foi da Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades (Sudec), que realizou várias reuniões e consultas às administrações regionais e à CLDF sobre sugestões de alteração na Lei.

A Lei Complementar nº 948, também conhecida como Lei de Uso e Ocupação do Solo, foi aprovada em dezembro de 2018 e sancionada em 16 de janeiro de 2019, substituindo mais de 200 normativos, entre normas de gabarito e edificação (NGBs) e planos diretores locais (PDLs).

* Com informações da Seduh