24/10/2020 às 09:58, atualizado em 18/04/2024 às 11:46

DF celebra Dia Distrital de Combate à Intolerância Religiosa

Secretaria de Justiça e Cidadania promove debate pela rede social Facebook na segunda-feira (26)

Por Agência Brasília | Edição: Renata Lu

“Todo ser humano tem direito à liberdade de religião”, esse é um dos princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Constituição Federal. Para promover uma cultura de respeito à liberdade de crenc?as e da não discriminação, o Distrito Federal celebra neste domingo, 25 de outubro, o Dia Distrital de Combate à Intolerância Religiosa. A data será marcada pela realização do 3º Diálogos com o Comitê Distrital da Diversidade Religiosa – CDDR, colegiado vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus).

“Trabalhamos para conscientizar a sociedade sobre a diversidade religiosa e a liberdade de cada cidadão de seguir ou não uma crença. O respeito a essas escolhas é fundamental para a construção de uma sociedade mais tolerante”, afirma a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani. Além do comitê, a Sejus tem a Coordenac?a?o de Diversidade Religiosa, na Subsecretaria de Direitos Humanos e Igualdade Racial, que implementa poli?ticas pu?blicas nessa a?rea.

O evento será realizado na segunda-feira (26), das 15h às 17h30, pela rede social Facebook da URI Brasil, organismo parceiro do CDDR. O evento debaterá dois temas: “Fundamentalismos religiosos e ameaças à laicidade” e “Desafios na educação para a construção do respeito à liberdade”.

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O Comitê Distrital de Diversidade Religiosa foi criado para auxiliar o governo na elaboração de políticas públicas para afirmação dos direitos à liberdade religiosa, à laicidade do Estado e à opção de o cidadão não ter religião. O colegiado é formado por 12 representantes, sendo seis do Governo do Distrito Federal e seis da sociedade civil, para mandato de dois anos.

Intolerância religiosa

É a falta de respeito pela religia?o ou crenc?a do pro?ximo. Pode acontecer de diversas maneiras, como ofensas, agresso?es e depredac?o?es de locais onde ocorrem os cultos religiosos. Segundo a Lei nº 7.716/1989, a pena para quem cometer discriminac?a?o ou preconceito contra religio?es é a reclusa?o de 3 a 5 anos. Para denunciar crimes de intolerância religiosa, ligue 197 ou acesse delegaciaeletronica.pcdf.df.gov.br.

*Com informações da Sejus