26/10/2020 às 16:23

Casamento Comunitário: divulgada a lista dos cartórios

Entre os dias 27 e 30 de outubro, os noivos e noivas devem apresentar os documentos

Por Agência Brasília * | Edição: Carolina Jardon

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Nesta segunda-feira (26), a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) divulgou a lista dos cartórios que vão receber a documentação dos casais que participam do Casamento Comunitário.

Entre os dias 27 e 30 de outubro, os noivos e noivas devem apresentar documentos de identidade, CPF e certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento (se divorciado ou viúvo), além de duas testemunhas, em cartórios da Asa Sul ou no Guará.  

“É isso mesmo, os casais inscritos no Casamento Comunitário já podem separar os documentos. Mas é importante que todos estejam atentos quanto ao prazo desta etapa, que vai até sexta-feira. A minha dica é a de marcar a data no calendário ou acionar o despertador, tudo isso para não esquecer de ir ao cartório. É importante, vocês sabem, vamos juntos realizar um grande sonho”, afirma a secretária da pasta, Marcela Passamani.

Nesta etapa do processo, a secretaria indica dois cartórios para receber as documentações dos casais, como o 2° Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, localizado na 504 Sul e o 5° Ofício de Notas, Protesto, Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, na QE 02, Bloco N, do Guará.

Para evitar aglomerações nas unidades, os atendimentos serão realizados com intervalos de 40 minutos entre os casais. A Sejus ainda orienta que os participantes usem máscaras de proteção facial e use álcool em gel durante o período de permanência no local.

O amor, ah o amor…

Até o dia 21 de novembro, os cartórios vão providenciar a publicação dos proclamas e, posteriormente, a emissão da certidão de habilitação para o casamento, que está previsto para ocorrer no dia 6 de dezembro, no Museu Nacional da República.

Devido a pandemia de Covid-19, o casamento seguirá todas as recomendações e normas sanitárias para o combate e prevenção do novo coronavírus, enquanto valer o Decreto nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020, que declara situação de emergência no Distrito Federal.

* Com informações da Sejus