18/11/2020 às 13:36

Contrapartida social em parcerias com o Esporte

Pessoas com deficiência devem ser incluídas em projetos de trabalho que envolvam a pasta esportiva

Por Agência Brasília * | Edição: Chico Neto

Parcerias firmadas por meio de termo de fomento ou termo de colaboração com a Secretaria de Esporte e Lazer (SEL), deverão inserir em seus projetos de trabalho uma contrapartida social que inclua pessoas com deficiência e que seja preferencialmente executada continuamente.

A Portaria nº 177, que determina a mudança, foi publicada na edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (17).

A contrapartida social deverá ser compatível com o objeto da parceria sendo integralmente subsidiada pela organização social parceira, sem custos adicionais para a pasta do Esporte.

“Essa é mais uma possibilidade de levarmos mais saúde e qualidade de vida ao maior número de pessoas do Distrito Federal”, ressalta a secretária de Esporte e Lazer, Celina Leão. “Cada termo celebrado vai incluir esse requisito agora obrigatório”.

* Com informações da SEL