25/11/2020 às 20:20

Portaria estabelece permissões e normas para atuação de doulas

Os serviços de saúde passam a contar com diretrizes específicas para o atendimento à mulher e ao recém-nascido

Por Agência Brasília* | Edição: Renata Lu

Com a Portaria nº 868, a prerrogativa da gestante ter um acompanhante e uma doula foi reforçada, sem ônus adicional à instituição de saúde | Foto: Mariana Raphael/Arquivo-SES

A partir de agora, o trabalho das doulas possui regulamentação específica para atuação dentro dos hospitais da rede pública de saúde do Distrito Federal. Desde o último dia 11 de novembro, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Portaria nº 868, em que a Secretaria de Saúde do DF estabelece as permissões, vedações e dispositivos gerais para ampliar o escopo de atuação das doulas.

A atuação da profissional durante o parto é reconhecida e estimulada pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Em 2015, foi instituído o Estatuto do Parto Humanizado (Lei nº 5.534/2015) com o objetivo de assegurar melhor assistência às mulheres em seu período gravídico-puerperal nas instituições públicas e privadas de saúde do DF. Dentre as diretrizes publicadas nesta lei, foi definido a entrada da doula nos serviços de saúde, porém sem a devida regulamentação.

“Com a regulamentação, os serviços de saúde da Secretaria de Saúde passam a contar com diretrizes específicas para o atendimento à mulher e ao recém-nascido no momento do trabalho de parto, parto e puerpério, pelas doulas”, explica Gabrielle Oliveira Medeiros, coordenadora do grupo condutor central da Rede Cegonha.

Segundo ela, com a Portaria n° 868, o processo de trabalho nos Centros Obstétricos e Centros de Parto Normal serão pautados em ações concretas e definidas de acordo com cada categoria profissional e atuação da doula (registro de ocupação nº 3221-35), com objetivo de melhorar a qualidade do trabalho e desenvolver as boas práticas obstétricas e neonatais.

Acompanhantes

Durante todo o período de internação para o parto a mulher tem o direito, garantido por lei, a um acompanhante de sua escolha. “O Estatuto do Parto Humanizado no DF (2015) já considerava a presença da doula, independente do acompanhante. Com a Portaria nº 868, essa prerrogativa foi reforçada, sendo possível à mulher ter a presença do acompanhante e da doula caso deseje, sem ônus adicional à instituição”, destaca.

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De acordo com Gabrielle, a entrada da profissional no serviço de saúde está condicionada ao diagnóstico de trabalho de parto da gestante. Se a cesariana for indicada no decorrer do trabalho de parto, sua entrada em sala operatória dependerá da vontade da paciente e da disponibilidade de recursos humanos, materiais (roupas privativas, gorros e máscaras cirúrgicas) e área física (número máximo de pessoas na sala operatória; circulação de pessoal entre as salas operatórias, dentre outros).

São requisitos para a atuação das doulas ter idade acima de 18 anos; ter postura ética; ter sido capacitada em curso de formação para doulas; ter conhecimento e seguir as normas e rotinas dos estabelecimentos de saúde. Vale lembrar que não haverá nenhum tipo de remuneração e/ou vínculo empregatício da doula com a Secretaria de Saúde.

Além disso, fica sob responsabilidade da profissional levar roupa privativa apropriada para realização das atividades. Em caso de intercorrência médica, se solicitado pela equipe, a doula deverá se retirar do recinto.

*Com informações da Secretaria de Saúde