08/12/2020 às 19:07, atualizado em 08/12/2020 às 20:05

Prato Cheio: novas regras para concessões em 2021

Programa de combate à insegurança alimentar oferece R$ 250 mensais e dá autonomia para que as famílias possam escolher onde e quais alimentos comprar

Por Agência Brasília* | Edição: Renata Lu

Com o objetivo de atender um maior número de pessoas em 2021, a Secretaria de Desenvolvimento Social estabeleceu novas regras para a concessão do Cartão Prato Cheio. As diretrizes foram publicadas na edição desta terça-feira (8) no Diário Oficial do Distrito Federal, por meio do Decreto nº 41.570.

Entre os critérios, estão: ter renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo; estar em situação de insegurança alimentar; ter a inscrição no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal ou no Sistema de Informação da Secretaria de Desenvolvimento Social do DF e residir no Distrito Federal.

O texto estabelece também o hall de prioridades, como famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de 0 a 6 anos; famílias com crianças de 0 a 6 anos; famílias com pessoas com deficiência; famílias com pessoas idosas; e população em situação de rua em processo de saída da rua.

“Quando foi lançado, o Cartão Prato Cheio tinha como principal preocupação assegurar a alimentação às pessoas em meio à pandemia da Covid-19 e fomentar o comércio, dando poder de compra ao beneficiário”, explica a secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha. “Visto com bons olhos pela população, nosso objetivo agora é buscar a ampliação do programa”, completa, lembrando que o auxílio não é um benefício de transferência de renda e ele tem caráter emergencial.

[Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”]

Outro ponto do decreto é esclarecer que a utilização do crédito é restrita aos estabelecimentos classificados como atividade econômica voltada à comercialização de produtos alimentícios. Além disso, ressaltar que o benefício é intransferível. Nos próximos dias, a Secretaria de Desenvolvimento Social irá publicar portaria que regulamenta os atos do decreto, como a periodicidade de solicitação e concessão do benefício, a vigência do crédito e outros.

Neste mês, a Secretaria de Desenvolvimento Social pagou os R$ 250 referentes à sexta parcela do benefício para 31.392 famílias que se encontravam em situação de insegurança alimentar e nutricional. O montante da recarga ultrapassou os R$ 7,84 milhões.

*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Social do DF