17/12/2020 às 18:38

Prova de vida voltará a ser exigida a partir de janeiro

Ação voluntária de aposentados e pensionistas durante a pandemia leva Iprev-DF a retomar comprovação

Por Agência Brasília * | Edição: Fábio Góis

A partir de 4 de janeiro próximo, aposentados e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal voltarão a realizar prova de vida anualmente, no mês em que fizerem aniversário. A realização da prova de vida estava suspensa desde 16 de março, como parte das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.

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Na prática, porém, aposentados e pensionistas continuaram voluntariamente a realizar prova de vida, aproveitando-se de suas idas ao Banco de Brasília (BRB). Com isso, o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) já contabilizou 24.134 provas de vida de janeiro até esta quinta-feira (17), o que corresponde a 39,04% do total previsto para 2020.

“O objetivo é coibir fraudes e irregularidades no pagamento de benefícios previdenciários”, informa o presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF), Ney Ferraz Júnior.

Instituída pelo Decreto nº 39.276/2018, a prova de vida é presencial, obrigatória e realizada anualmente, no mês de aniversário do servidor aposentado ou pensionista. O procedimento é feito nas agências do BRB, de segunda a sexta-feira, em horário de expediente bancário.

Os servidores aposentados e pensionistas que deixam de fazer a prova de vida no mês em que estiverem aniversariando são notificados para que, no prazo de 30 dias, apresentem a documentação exigida, sob pena de suspensão do pagamento do seu benefício.

Documentos necessários

Para realizar a prova de vida, os aposentados e pensionistas devem apresentar documento de identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e comprovante de residência atualizado, datado dos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone) – ou, na falta destes, declaração de residência caso tenha havido mudança de endereço.

Tutores, guardiões e curadores dos aposentados e pensionistas deverão apresentar os seguintes documentos: original da tutela, termo de guarda ou curatela; e documento de identidade oficial do representante legal.

[Olho texto=”“O objetivo é coibir fraudes e irregularidades no pagamento de benefícios previdenciários”” assinatura=”Ney Ferraz, presidente do Iprev-DF” esquerda_direita_centro=”centro”]

Na hipótese de o aposentado ou pensionista residir em território nacional, mas fora do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (Ride), ele deverá encaminhar correspondência ao Iprev-DF com Declaração de Vida, de Residência e de Estado Civil emitida em cartório e expedida no mês do procedimento. Não será aceita Declaração de Vida, Residência e Estado Civil com reconhecimento de firma por semelhança.

Nos casos em que o aposentado ou pensionista residir fora do Brasil, em localidade que possua consulado ou representação diplomática, ele deverá encaminhar correspondência ao Iprev-DF com declaração de comparecimento emitida por órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior.

Visita domiciliar

Os aposentados e pensionistas residentes no Distrito Federal, impossibilitados de locomoção em decorrência de doença grave ou incapacitante, comprovadas por laudo médico, e os maiores de 90 anos poderão requerer a visita domiciliar de servidor do
Iprev-DF para realização da prova de vida.

O pedido de visita domiciliar deverá ser formulado pelo e-mail agendamento@iprev.df.gov.br, com atestado médico anexado e que comprove a condição de impossibilidade de locomoção.

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Realizada a prova de vida, o aposentado ou pensionista receberá do atendente o comprovante de realização. Aquele servidor que possuir mais de um vínculo com o Governo do Distrito Federal deverá realizar a prova de vida apenas uma vez, informando cada um dos vínculos.

Prova de vida

O QUE É: comprovação anual obrigatória e necessária para o pagamento regular de aposentadorias e pensões
QUANDO: a partir de 4 de janeiro de 2021, uma vez ao ano, no mês em que o aposentado ou pensionista fizer aniversário
ONDE: nas agências do Banco de Brasília, de segunda a sexta-feira, em horário de expediente bancário
COMO: presencialmente, mediante apresentação de documento de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado

 

* Com informações do Iprev-DF