18/12/2020 às 17:19

Entenda os motivos de desclassificação do Gran Circular 

Edital permite que sejam adicionados documentos que inicialmente não foram apresentados

Por Agência Brasília* | Edição: Mônica Pedroso

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (17), o resultado preliminar do edital Aldir Blanc Gran Circular (19/2020). Ao todo, 2.472 agentes culturais se inscreveram no edital que vai contemplar 1.890 fazedores de cultura das 33 Regiões Administrativas do DF, com R$ 21 milhões no total. A fase de apresentação de recurso se inicia nesta sexta-feira (18) por cinco dias corridos e deve ser encaminhado por meio de formulário eletrônico.

Excepcionalmente, o edital Aldir Blanc Gran Circular vai permitir, no recurso, que se adicionem documentos não apresentados. Assim, os desclassificados por ausência ou incompletude de documentos podem juntar a documentação faltante no recurso.

Os principais motivos de desclassificação de inscrições no Edital, bem como orientações sobre recursos seguem explicados abaixo:

  *   AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO NO EDITAL FAC/PRÊMIOS 4/2020 – LINHA 1 DO EDITAL

Conforme dispõe o item 1.1 do Anexo I do Edital, na modalidade descrita como Linha 1 do Edital Aldir Blanc Gran Circular é vedada a premiação de agentes culturais que foram contemplados no Edital nº 04/2020 FAC Prêmios.

Proponentes desclassificados por este motivo não podem recorrer do resultado provisório, a menos que tenha sido verificado erro quanto a essa informação.

  *   PROPONENTES NÃO RESIDENTES OU ESTABELECIDOS NO DISTRITO FEDERAL

Conforme dispõe o item 1.1 e o item 3.2 IX do Edital, apenas proponentes residentes no Distrito Federal podem ser contemplados no Edital Aldir Blanc Gran Circular. Desse modo, proponentes residentes em outros estados foram desclassificados.

  *   AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

Conforme dispõe o item 3.2, IX, o comprovante de residência constitui documento obrigatório para inscrição nos termos da Portaria nº 183/2020 (Portaria Aldir Blanc) que assim dispõe:

Art. 16

1º A comprovação de residência ou funcionamento da pessoa jurídica no endereço declarado deverá ser feita por documento em nome do solicitante ou de seu cônjuge ou daqueles de quem seja comprovadamente dependente, devendo ser apresentado um comprovante datado de até três meses anteriores à data de solicitação da inscrição.

  *   2º Será considerado para fins de comprovação de residência ou estabelecimento no Distrito Federal documento emitido por órgão da Administração Pública, direta ou indireta, prestadores de serviços públicos, ainda que pelo regime de concessão, comprovantes emitidos por instituição bancária e contratos de locação de bem imóvel, como por exemplo, contas de água, luz, telefone, cartão de crédito, notificações bancárias, multas, contrato de aluguel, entre outros.
*   3º Em situações excepcionais relacionadas a pessoas físicas ou jurídicas que sejam de povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, pessoas em situação de rua ou grupos em situação de vulnerabilidade social, bem como trabalhadores e trabalhadoras da cultura cuja ação tenha natureza itinerante pode ser aceita autodeclaração, para a comprovação de:

I – residência, nos termos do Anexo IV desta Portaria; e

II – atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei Nacional nº 14.017, de 2020, nos termos do Anexo III desta Portaria.

  *   4º Situações excepcionais não contempladas nesta Portaria, serão decididas pela Comissão de Cadastramento Emergencial

Deste modo, caso o proponente tenha sido desclassificado pela ausência de comprovação de endereço ou comprovação insuficiente, pode juntar qualquer correspondência em seu nome, ou de seu cônjuge/companheiro (demonstrando esta condição), tais como contas de cartão de crédito, de plano de saúde, de carnês de lojas, entre outros.

Pessoas originárias de povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, pessoas em situação de rua ou grupos em situação de vulnerabilidade social, bem como trabalhadores e trabalhadoras da cultura cuja ação tenha natureza itinerante tais como artistas circenses e ciganos podem assinar Declaração de residência nos termos do Anexo IV<http://www.cultura.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2020/10/Anexo-IV.docx> da Portaria nº 183/2020.

Pessoas que não estão enquadradas nas situações excepcionais descritas no Art. 16, § 3º da Portaria nº 183/2020 descritas logo acima e que por algum motivo não possuem comprovante de residência em seu nome, devem justificar a impossibilidade de comprovação, ficando a cargo da comissão de seleção a análise e aceitação da inscrição.

  *   COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE DAS ATIVIDADES

Proponentes que foram desclassificados pela comprovação insuficiente de atividades artísticas/culturais ou de bastidores, podem juntar documentos complementares comprovando atuação, tais como portfólio, currículo, declarações, links de sítios eletrônicos e redes sociais, cópia de contratos, nota fiscal, fotos, vídeos, entre outros.

  *   AUSÊNCIA DE DOCUMENTO PESSOAL

De acordo com o item 3.2, II do Edital, documento oficial com foto e data de nascimento constitui documento obrigatório para inscrição. Deste modo, pessoas desclassificadas pela ausência de documento pessoal, podem juntar cópia do Documento de Identidade (RG), Carteira de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho (CTPS), E-Titulo, entre outros documentos oficiais, devendo conter também o CPF do inscrito.

  *   AUSÊNCIA DE CARTA DE REPRESENTAÇÃO

Para as inscrições nas linhas 3,4,5 e 6 do Edital Aldir Blanc Gran Circular foi permitida a inscrição de grupos ou coletivos sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

No entanto, para validação da inscrição, conforme dispõe o item 3.2, IV do Edital é necessária a apresentação de Carta de Anuência ou de Representação, nos termos do Anexo IV<http://www.cultura.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2020/11/Anexo-III.docx> do Edital .

A carta de anuência ou de representação deve conter a assinatura das pessoas físicas que são membros do grupo, constituindo uma pessoa física (integrante do grupo) como procuradora que pode inscrever o grupo e receber o prêmio em seu nome.

Proponentes que se inscreveram como grupo ou coletivo sem personalidade jurídica e foram desclassificados pela ausência da Carta de Representação podem juntá-la no recurso.

Para validação do documento é necessário o envio das cópias simples dos documentos de identificação de todos/as que assinaram a carta ou o seu reconhecimento de firma em cartório.

ATENÇÃO:

– Grupos, coletivos, associações, fundações, empresas e demais entidades com CNPJ não precisam anexar carta de representação.

– Se o grupo ou coletivo for representado por pessoa física que possui MEI é necessária a apresentação da carta de representação.

– Pessoa física que se inscreveu nas linhas 4, 5 e 6 de forma individual, sem representar grupo ou coletivo não precisa anexar carta de representação.

  *   DEMAIS DOCUMENTOS AUSENTES

Além dos documentos descritos nos tópicos anteriores, alguns proponentes se inscreveram como associação mas não juntaram Estatuto Social, outros se inscreveram como empresa e não juntaram cópia do Contrato Social, entre outras ausências.

Nestes casos, o proponente pode apresentar a documentação faltante em seu recurso.

  *   LINHA 3 DO EDITAL GRAN CIRCULAR – LINHA COLETIVOS

Proponentes inscritos na linha 3 do Edital Aldir Blanc Gran Circular que foram desclassificados podem solicitar a ficha de avaliação pelo e-mail: premiosaldirblanc@gmail.com<mailto:premiosaldirblanc@gmail.com>. Caso a desclassificação tenha ocorrido pela ausência de documentação, é permitida a juntada dos documentos complementares conforme orientações dos tópicos acima.

  *   RECURSO EM RAZÃO DA NOTA ATRIBUÍDA

Caso o proponente discorde da nota atribuída pela Comissão de Seleção, poderá apresentar recurso informando as razões da sua discordância e juntando documentação complementar, se julgar necessário.

*Com informações da Secec