24/12/2020 às 13:05, atualizado em 19/04/2024 às 13:07

Incentivos para atrair empresas e aquecer a economia

Limite de crédito relativo à cobrança de ICMS é de R$ 35 milhões e restrito a empreendimentos que sejam iguais ou superiores a R$ 100 milhões

Por Agência Brasília * | Edição: Fábio Góis

O Governo do Distrito Federal quer incentivar empresas de grande porte a se fixar no DF e fazer com que as que já estão aqui ampliem suas instalações em sedes próprias. Aquelas que fizerem investimentos em ativos fixos (terrenos, por exemplo) terão abatimento de parte do valor no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida torna o DF mais competitivo em relação a outras unidades da Federação.

“Estamos trabalhando para garantir um ambiente favorável às empresas, oferecendo segurança jurídica e ajustes tributários”, afirma o secretário de Economia, André Clemente.

[Olho texto=”“Além de atrair novos negócios para o DF, é preciso dar condições para que as empresas permaneçam aqui e não migrem para outros estados”” assinatura=”André Clemente, secretário de Economia” esquerda_direita_centro=”centro”]

O Distrito Federal aderiu ao benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Goiás, nos termos da Lei Complementar Federal 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O decreto foi publicado no Diário Oficial do DF (confira a íntegra) desta quinta-feira (24).

A medida estimula empresas a investir em sua estrutura produtiva no DF. Assim, o incentivo fiscal, neste caso, é uma forma de fidelizar as empresas que vêm de fora e as que aqui estão. “Além de atrair novos negócios para o DF, é preciso dar condições para que permaneçam aqui e não migrem para outros estados”, acrescenta André Clemente.

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O limite de crédito no ICMS é de R$ 35 milhões e só pode ser concedido a empreendimentos que sejam iguais ou superiores a R$ 100 milhões, efetivamente investidos em obras civis, inclusive a aquisição do terreno para a construção do empreendimento, aquisição de veículos, colocação de máquinas e equipamentos, destinados à ampliação de seus estabelecimentos, instalação de indústrias montadoras, outras indústrias, atacados e centros de distribuição de grande porte.

As condições e limites serão estabelecidos em Termo de Acordo de Regime Especial de Tributação a ser celebrado com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e com a Secretaria de Economia.

 

* Com informações da Secretaria de Economia