19/01/2021 às 18:35, atualizado em 19/01/2021 às 18:38

Aberto prazo para pedidos de revisão de IPVA e CIP

Recursos devem ser encaminhados em até 30 dias ao site da Receita do DF

Por Agência Brasília * | Edição: Chico Neto

Na edição desta terça-feira (19) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), um dos destaques é a publicação do Edital 2 de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao exercício de 2021. A partir desta data, os proprietários de veículos que não concordarem com os valores lançados pelo IPVA têm prazo de 30 dias para fazer o questionamento.

O recurso deverá ser encaminhado por meio do site da Receita do Distrito Federal, diretamente no Atendimento Virtual. Para tanto, basta clicar no assunto “IPVA” e optar pelo tipo de atendimento “Impugnação Contra o Lançamento – IPVA”.

A base de cálculo para o lançamento do IPVA é o valor venal do veículo, constante da Pauta de Valores Venais estabelecida pela Lei nº 6.771, de 28 de dezembro de 2020. Caso a contestação seja da base de cálculo, o recurso obrigatoriamente deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor utilizado para o lançamento.

O IPVA poderá ser pago em até três parcelas. A primeira – ou cota única – vence em fevereiro, enquanto a segunda deve ser paga em março e a terceira, em abril. Os dias de vencimento variam de acordo com o algarismo final da placa do veículo.

Contribuição de Iluminação Pública

Também foi publicado no DODF desta terça o Edital 1, de 13/1/2021, como aviso geral de lançamento da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), incidente sobre a prestação do serviço de iluminação pública pela Companhia Energética de Brasília (CEB). Os valores lançados resultam do rateio dos serviços de iluminação pública e constam do anexo único do edital.

Os recursos para questionar os valores lançados, no prazo de até 30 dias, também devem ser encaminhados por meio do site da Receita do Distrito Federal, no Atendimento Virtual. O usuário clica no “CIP” e escolhe o atendimento “Reclamação contra lançamento”.

Caso a contestação seja da base de cálculo, o recurso obrigatoriamente deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor utilizado para o lançamento.

As unidades consumidoras são classificadas conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) como residencial, comercial, industrial, de serviço público ou poder público.

O valor da CIP é cobrado mensalmente na conta de energia elétrica, emitida pela CEB Distribuição, e repassado integralmente para custear toda a manutenção, investimentos e consumo de energia da iluminação pública do DF. A concessão da iluminação pública foi transferida, em 2020, para a CEB, à qual caberá fazer a gestão dos recursos arrecadados ao longo do exercício.

* Com informações da Secretaria de Economia